# Registro público: STJ — 821876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38422/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45095b279c623f299be64c06871bef0c2bd642fdbe031312a3acc05cb4123d5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA. AUSÊNCIA DE EXAME
PERICIAL DIRETO. OUTROS MEIOS DE PROVAS: FOTOGRAFIAS,  DEPOIMENTOS
DA VÍTIMA E DOS AGENTES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento da
qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame
pericial direto, admitindo-se a constatação indireta nos casos em
que a infração não deixar vestígios ou esses forem insubsistentes ou
inexistentes no momento da apuração do crime, devendo tais
circunstâncias estarem bem demonstradas nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, consta do aresto objurgado que "restou comprovado -
pelas fotografias carreadas aos autos e pelos depoimentos da vítima
e dos agentes que atenderam à ocorrência - que foram arrombadas a
fechadura da porta e um cadeado - o que inclusive levou a vítima a
permanecer no local até o outro dia, pois do contrário o mesmo
ficaria desguarnecido, conforme afirmou em audiência (evento 113,
VÍDEO1 - a partir de 12m)" - e-STJ fl. 314.
     Assim, de acordo com a jurisprudência desta Corte, "a falta de
laudo pericial no local do delito não impede o reconhecimento da
qualificadora do rompimento de obstáculo quando 'realizada perícia
indireta, além do mais as fotografias e filmagens juntadas aos autos
comprovam o modus operandi da ação' (AgRg no REsp n. 1.715.910/RS,
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/6/2018)" (AgRg no REsp
n. 1.823.838/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 5/3/2020, DJe 16/3/2020.).
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA. AUSÊNCIA DE EXAME
PERICIAL DIRETO. OUTROS MEIOS DE PROVAS: FOTOGRAFIAS,  DEPOIMENTOS
DA VÍTIMA E DOS AGENTES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento da
qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame
pericial direto, admitindo-se a constatação indireta nos casos em
que a infração não deixar vestígios ou esses forem insubsistentes ou
inexistentes no momento da apuração do crime, devendo tais
circunstâncias estarem bem demonstradas nos autos.
2. In casu, consta do aresto objurgado que "restou comprovado -
pelas fotografias carreadas aos autos e pelos depoimentos da vítima
e dos agentes que atenderam à ocorrência - que foram arrombadas a
fechadura da porta e um cadeado - o que inclusive levou a vítima a
permanecer no local até o outro dia, pois do contrário o mesmo
ficaria desguarnecido, conforme afirmou em audiência (evento 113,
VÍDEO1 - a partir de 12m)" - e-STJ fl. 314.
     Assim, de acordo com a jurisprudência desta Corte, "a falta de
laudo pericial no local do delito não impede o reconhecimento da
qualificadora do rompimento de obstáculo quando 'realizada perícia
indireta, além do mais as fotografias e filmagens juntadas aos autos
comprovam o modus operandi da ação' (AgRg no REsp n. 1.715.910/RS,
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/6/2018)" (AgRg no REsp
n. 1.823.838/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 5/3/2020, DJe 16/3/2020.).
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA -
UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1585693>>-RS, <<AgRg no REsp 1501462>>-MT,
         <<HC 333244>>-SP
(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - COMPROVAÇÃO DA
QUALIFICADORA - PERÍCIA INDIRETA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1823838>>-RS, <<AgRg no HC 759608>>-SC,
         <<AgRg no HC 663991>>-SC, <<AgRg no HC 557428>>-MS,
         <<AgRg no HC 657410>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 971142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155573/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2187713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101763/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1014247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110890/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
