# Registro público: STJ — 784837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac1f72dabad570727ed979104c1e2ec7b88dad650d0e6c1fc3a2048d2e03b307

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DOSIMETRIA. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação consolidada nesta Corte Superior, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Temas que não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias não podem ser analisados diretamente por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 3 - Não há ilegali…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO
CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA
PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
DOSIMETRIA. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1 - A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação
consolidada nesta Corte Superior, devendo ser mantida por seus
próprios fundamentos.
2 - Temas que não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias
não podem ser analisados diretamente por esta Corte Superior, sob
pena de supressão de instância.
3 - Não há ilegalidade flagrante a ser sanada de ofício. Do que
consta da sentença, havia justa causa para a busca pessoal, que
ocorreu após os policiais darem ordem de parada para o paciente que
desobedeceu e empreendeu fuga - o condutor Matheus empreendeu alta
velocidade ao bólido, iniciando fuga, com consequente perseguição,
que transcorreu diversos quarteirões, na contramão, fechando-se
cruzamento, sem respeito a semáforos (fl. 29).
4 - Quanto a dosimetria, não há desproporcionalidade no aumento da
pena em 1/4 na primeira fase, em razão da quantidade de droga
apreendida (10kg de maconha), e 1/3 na segunda fase, em razão da
multirreincidência.
5 - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
