{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38443,"origem":"stj","sha256_origem":"1f46b0061d2b4d87e30511e63c792f9850ce6b8012deda7c69e0d54e827dc43c","registro_original":{"id_fonte":"000850221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"817510","numero_registro":"202301304460","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENOR E\nMAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.  PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.\nQUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DE DUAS DAS DROGAS APREENDIDAS (83\nPORÇÕES DE COCAÍNA, 100 PEDRAS DE CRACK, 2 TABLETES DE MACONHA E 32\nPORÇÕES DE MACONHA). APREENSÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO E PETRECHOS.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE\nDE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO\nPARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO E POSSIBILIDADE DE REGIME MAIS BRANDO,\nNA HIPÓTESE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.\n1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não há ilegalidade\nna manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em\nfatores concretos, a sua imprescindibilidade para garantir a ordem e\na saúde públicas, dada a gravidade da conduta incriminada,\nevidenciada pelas circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante\ndo réu.\n2. A prisão preventiva está fundamentada no somatório de todas as\ncircunstâncias que envolveram a suposta prática dos delitos. A\nquantidade de drogas apreendidas é apenas um dos elementos dessas\ncircunstâncias, sendo destacados também, a diversidade e a natureza\nde duas delas (cocaína e crack), a apreensão de petrechos (frascos\nvazios para acondicionamento de entorpecentes, balança de precisão e\nadesivos com inscrições de facção crimin osa), de quantia de\ndinheiro (R$ 1.204,95 - mil e duzentos e quatro reais e noventa e\ncinco centavos), a participação de adolescente e a necessidade de\ninterromper a atuação em associação criminosa. Tudo a justificar a\nnecessidade da custódia cautelar.\n3. Quanto às alegações de excesso de prazo para conclusão da\ninstrução e a possibilidade de imposição de regime mais brando na\nhipótese de condenação do agravante, verifica-se vedada hipótese de\ninovação recursal, inadmitida por esta Corte, não passível de\nconhecimento pela via regimental, sob pena de indevida e\nextemporânea ampliação da extensão inicialmente pretendida no writ\n(AgRg no HC n. 757.302/SP, Ministro João Batista Moreira, Quinta\nTurma  - Desembargador Convocado do TRF1, DJe 24/4/2023).\n4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis\nJúnior.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DROGA - QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA -\nIDONEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 770766>>-SP, <<AgRg no RHC 166237>>-MG,\n         <<AgRg no HC 622886>>-SP\n(INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 757302>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"313166d69072832d4962cfb1ccd414a21e52dc1ce7ee37f6363722ee8087d89a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
