# Registro público: STJ — 2312556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cefbc8863161a8251085ff3879544d347c26a83fea6823d5e8d8189ea88a5245

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850232
- **Número de registro na fonte:** 202300690051
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE 142,44 G DE COCAÍNA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DEDICAÇÃO AO TRÁFICO RECONHECIDA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO CONCRETO. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. CORRETA APLICAÇÃO DA
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A insurgência recursal, nos moldes em que se encontra delineada,
almeja que esta Corte de Justiça substitua as instâncias ordinárias,
desconstituindo a conclusão apresentada pelo Magistrado e
confirmada pelo Tribunal a quo, e emita um novo pronunciamento
jurisdicional, o que se mostra incabível por meio da via eleita,
ante a ve dação contida na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE 142,44 G DE COCAÍNA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DEDICAÇÃO AO TRÁFICO RECONHECIDA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO CONCRETO. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. CORRETA APLICAÇÃO DA
SÚMULA 7/STJ.
1. A insurgência recursal, nos moldes em que se encontra delineada,
almeja que esta Corte de Justiça substitua as instâncias ordinárias,
desconstituindo a conclusão apresentada pelo Magistrado e
confirmada pelo Tribunal a quo, e emita um novo pronunciamento
jurisdicional, o que se mostra incabível por meio da via eleita,
ante a ve dação contida na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Desde a Súmula Vinculante 63, o tráfico privilegiado não é considerado hediondo nem equiparado. A Súmula Vinculante 59 também torna obrigatório o regime aberto e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos quando o privilégio é reconhecido, não há circunstância judicial negativa e estão presentes os requisitos legais do regime e da substituição. Essas regras são vinculantes, e não apenas uma tendência sujeita à preferência de cada tribunal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redução, a não hediondez e os efeitos no regime

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** f9f5c3dfa5f7a31fabee5b39885314bdadeda6dbf4020d07376285626526d36a
- **SHA-256 do registro documental:** cefbc8863161a8251085ff3879544d347c26a83fea6823d5e8d8189ea88a5245
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2312556 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cefbc8863161a8251085ff3879544d347c26a83fea6823d5e8d8189ea88a5245
- **SHA-256 do comentário:** a8473bca994d64b296300005a1057ce387256ad239476f674c56de794f2649d2
