# Registro público: STJ — 175416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f02d067ac414bcfeb511c7cb8384961afedbea1a4c74a8d135483536209a65fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. VALOR DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO AVALIATIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade soc…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
DESCABIMENTO. VALOR DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO AVALIATIVO.
REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. MANIFESTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I - A aplicação do princípio da insignificância, segundo a
orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da
lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica,
considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a
inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau
de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da
lesão jurídica provocada.
II - Na espécie, não é possível aferir a mínima ofensividade da
conduta, diante da ausência de laudo pericial a comprovar o valor da
res furtiva.
III - Outrossim, trata-se de furto qualificado pelo rompimento de
obstáculo, ostentando o réu habitualidade delitiva, circunstâncias
que, somadas, evidenciam o não preenchimento dos requisitos
necessários ao usufruto do benefício, sobretudo a mínima
ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento.
IV - Sobre a prisão preventiva, embora o decreto prisional tenha
evidenciado a necessidade da custódia, diante da existência de sete
ações penais em curso, o juízo sentenciante quedou-se silente sobre
a possibilidade de recorrer em liberdade, de modo que ausente
fundamentação para a sua manutenção.
V - Agravo regimental parcialmente provido. Revogada a custódia
cautelar de Luan Gomes Costa (Ação Penal n.
8001921-87.2022.8.05.0124 - Vara Criminal de Itaparica/BA).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DO LAUDO AVALIATIVO  - PRESUNÇÃO DO PEQUENO VALOR DO
OBJETO DO FURTO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2021251>>-RJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2334654>>-SP, <<AgRg no HC 791706>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 971142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155573/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1014247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110890/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 851162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
