# Registro público: STJ — 2209657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 777424a43b893b8ac85c364f25084c1a778d5f58d8de97f3fbc523de7317fff3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO
RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. REVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL.  FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar de o reconhecimento pessoal e fotográfico não ter sido
realizado na fase inquisitorial, consoante o procedimento previsto
no art. 226 do CPP, o presente caso resulta em distinguishing quanto
ao acórdão paradigma da nova orientação jurisprudencial, tendo em
vista que a vítima relatou, nas fases inquisitorial e judicial, já
conhecer o réu anteriormente à prática delitiva, o que não denota
riscos de um reconhecimento falho.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos crimes contra o
patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, diante
do modus operandi empregado na prática desses delitos, que são
cometidos, via de regra, de forma clandestina, sendo que a reversão
das premissas fáticas do julgado, para fins de absolvição,
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inadmissível a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de circunstância judicial desfavorável constitui
fundamentação idônea no agravamento do regime prisional, nos termos
do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO
RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. REVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL.  FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. Apesar de o reconhecimento pessoal e fotográfico não ter sido
realizado na fase inquisitorial, consoante o procedimento previsto
no art. 226 do CPP, o presente caso resulta em distinguishing quanto
ao acórdão paradigma da nova orientação jurisprudencial, tendo em
vista que a vítima relatou, nas fases inquisitorial e judicial, já
conhecer o réu anteriormente à prática delitiva, o que não denota
riscos de um reconhecimento falho.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos crimes contra o
patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, diante
do modus operandi empregado na prática desses delitos, que são
cometidos, via de regra, de forma clandestina, sendo que a reversão
das premissas fáticas do julgado, para fins de absolvição,
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inadmissível a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. A existência de circunstância judicial desfavorável constitui
fundamentação idônea no agravamento do regime prisional, nos termos
do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL
RELEVÂNCIA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - DISTINGUISHING - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<REsp 1969032>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1057004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151463/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
