{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38468,"origem":"stj","sha256_origem":"894aecce0dbc41181177ef47e0d79d88410cfea922f04631b0e078504d0f63bb","registro_original":{"id_fonte":"000850246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"790805","numero_registro":"202203937688","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL.\nPRISÃO EM FLAGRANTE. ATUAÇÃO DESVINCULADA DA SUAS ATRIBUIÇÕES\nCONSTITUCIONAIS. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO.\n1. No julgamento do REsp n. 1.977.119/SP, em 16/8/2022, decidiu a\nSexta Turma desta Corte, à unanimidade, que \"[n]ão é das guardas\nmunicipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para\npatrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens\ne revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda\ninvestigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros\ndelitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata\nos bens, serviços e instalações municipais\".\n2. No presente feito, consta do autos que os guardas municipais\navistaram um motociclista estacionar e conversar com o réu, que\nestava parado na via pública, o qual, ao perceber a aproximação da\nviatura, arremessou um pacote num matagal, resultando na apreensão\nde 16,58g de cocaína .\n3. Não se constatou, entretanto, \"relação clara, direta e imediata\ncom a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações\nou assegurar a adequada execução dos serviços municipais\". Destarte,\nconsiderando que houve indevida atuação por parte da guarda\nmunicipal, totalmente desvinculada das suas atribuições consistentes\nem proteger o patrimônio municipal, deve-se reconhecer a ilicitude\ndas provas por esse meio obtidas, bem como de todas as que delas\ndecorreram.\n4. Habeas corpus concedido para, reconhecendo a ilicitude das provas\nobti das mediante a indevida atuação da guarda municipal, bem como\ndas provas derivadas, absolver o paciente da imputação trazida na\ndenúncia (art. 386, VII, do CPP), determinando a soltura\nincontinenti (se encarcerado), se por outro motivo não estiver\npreso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - ATUAÇÃO\nDESVINCULADA DA SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 801664>>-SP, <<AgRg no HC 789206>>-SP,\n         <<REsp 1977119>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a41a5c50a6f50c6b73108e7526bcb6586c2cbdea33eecb25f7ce386c7f8b483e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
