# Registro público: STJ — 811814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a849d49f94c7a80d521bb4561498a9cfd4d184b5e05d115a08bc5b3bdea0b4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO
E TENTADO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRONÚNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, tal como afirmado na decisão agravada, não há falar
em decisum desprovido de fundamentação, pois invocou o Juízo de
primeiro grau a gravidade concreta da conduta, já que "o acusado
dirigia em alta velocidade, no momento da colisão não parou o carro;
pelo contrário, arrastou as vítimas, além de não ter prestado
socorro", "além do fato do mesmo ter tentado fugir do local" .
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, mostra-se excepcionalmente suficiente, para os fins
acautelatórios pretendidos, a imposição de medidas outras que não a
prisão. É que se está diante de crime praticado sem violência
intencional ou grave ameaça e que não revela, ao menos num primeiro
momento, uma periculosidade acentuada do agente, sobretudo porque se
trata de réu primário e portador de bons antecedentes, o qual se
encontra custodiado desde 18/4/2021, ou seja, há mais de dois anos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido tão somente para substituir a custódia
preventiva do agravante por medidas cautelares diversas da prisão,
dentre as quais, suspensão da  habilitação para dirigir veículo
automotor e proibição de frequentar bares e restaurantes, sem
prejuízo da fixação de outras medidas pelo Juízo de primeiro grau.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO
E TENTADO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRONÚNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO
PROVIDO.
1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na espécie, tal como afirmado na decisão agravada, não há falar
em decisum desprovido de fundamentação, pois invocou o Juízo de
primeiro grau a gravidade concreta da conduta, já que "o acusado
dirigia em alta velocidade, no momento da colisão não parou o carro;
pelo contrário, arrastou as vítimas, além de não ter prestado
socorro", "além do fato do mesmo ter tentado fugir do local" .
3. Todavia, mostra-se excepcionalmente suficiente, para os fins
acautelatórios pretendidos, a imposição de medidas outras que não a
prisão. É que se está diante de crime praticado sem violência
intencional ou grave ameaça e que não revela, ao menos num primeiro
momento, uma periculosidade acentuada do agente, sobretudo porque se
trata de réu primário e portador de bons antecedentes, o qual se
encontra custodiado desde 18/4/2021, ou seja, há mais de dois anos.
4. Agravo regimental provido tão somente para substituir a custódia
preventiva do agravante por medidas cautelares diversas da prisão,
dentre as quais, suspensão da  habilitação para dirigir veículo
automotor e proibição de frequentar bares e restaurantes, sem
prejuízo da fixação de outras medidas pelo Juízo de primeiro grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO QUALIFICADO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRISÃO PREVENTIVA -
DESPROPORCIONALIDADE - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA
E ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<RHC 133503>>-RR, <<HC 554822>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- [STJ — 198996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89872/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
