{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38487,"origem":"stj","sha256_origem":"b12d3aa283284d8bb77dce5cade7df197fd2e9ebde83ca54f042499c154024ba","registro_original":{"id_fonte":"000850347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829545","numero_registro":"202301967127","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA\nBUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS EXISTENTES. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO VERIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A busca veicular, que é equiparada à busca pessoal, de acordo com\no § 2.º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser\nrealizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte\nconsigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas \"b\" a \"f\" e\n\"h\" do § 1.º do citado dispositivo.\n2. O art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal independerá de\nmandado prévio se for determinada incidentalmente no curso de\nprisão ou de busca domiciliar, ou, ainda, como medida autônoma, se\nhouver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.\n3. No caso, a revista veicular não decorreu de parâmetros meramente\nsubjetivos dos agentes estatais, tendo sido ressaltado pela Corte\nlocal a existência de fundada suspeita a ensejar a realização da\ndiligência, considerando que a Agravante conduzia o automóvel mesmo\nnão possuindo Carteira Nacional de Habilitação. Dessa forma,\nconstata-se que o acórdão impugnado está em consonância com a\nlegislação processual penal e os elementos fáticos consignados são\nlegítimos para fins de busca veicular.\n4. No mais, a custódia preventiva não se revela desarrazoada ou\nilegal na hipótese, tendo em vista que as instâncias ordinárias\nressaltaram a gravidade concreta da conduta supostamente prática\npela Agravante - transporte interestadual de grande quantidade de\nentorpecente em concurso de agentes -, a justificar a medida\ncautelar extrema para a garantia da ordem pública.\n5. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às\npeculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da\nprisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer\ndas medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319\ndo Código de Processo Penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS - FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 791532>>-MG, <<AgRg no HC 759681>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 805988>>-SC, <<AgRg no RHC 150947>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d01f3952fa61eaebb609a23b855b94dd3cee403d64166c6951d1dea92417c5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
