# Registro público: STJ — 829545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38487/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b12d3aa283284d8bb77dce5cade7df197fd2e9ebde83ca54f042499c154024ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA
BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS EXISTENTES. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO VERIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca veicular, que é equiparada à busca pessoal, de acordo com
o § 2.º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser
realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte
consigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas "b" a "f" e
"h" do § 1.º do citado dispositivo.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal independerá de
mandado prévio se for determinada incidentalmente no curso de
prisão ou de busca domiciliar, ou, ainda, como medida autônoma, se
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a revista veicular não decorreu de parâmetros meramente
subjetivos dos agentes estatais, tendo sido ressaltado pela Corte
local a existência de fundada suspeita a ensejar a realização da
diligência, considerando que a Agravante conduzia o automóvel mesmo
não possuindo Carteira Nacional de Habilitação. Dessa forma,
constata-se que o acórdão impugnado está em consonância com a
legislação processual penal e os elementos fáticos consignados são
legítimos para fins de busca veicular.
- **Item 4 (texto oficial):** No mais, a custódia preventiva não se revela desarrazoada ou
ilegal na hipótese, tendo em vista que as instâncias ordinárias
ressaltaram a gravidade concreta da conduta supostamente prática
pela Agravante - transporte interestadual de grande quantidade de
entorpecente em concurso de agentes -, a justificar a medida
cautelar extrema para a garantia da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às
peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319
do Código de Processo Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA
BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS EXISTENTES. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO VERIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A busca veicular, que é equiparada à busca pessoal, de acordo com
o § 2.º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser
realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte
consigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas "b" a "f" e
"h" do § 1.º do citado dispositivo.
2. O art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal independerá de
mandado prévio se for determinada incidentalmente no curso de
prisão ou de busca domiciliar, ou, ainda, como medida autônoma, se
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
3. No caso, a revista veicular não decorreu de parâmetros meramente
subjetivos dos agentes estatais, tendo sido ressaltado pela Corte
local a existência de fundada suspeita a ensejar a realização da
diligência, considerando que a Agravante conduzia o automóvel mesmo
não possuindo Carteira Nacional de Habilitação. Dessa forma,
constata-se que o acórdão impugnado está em consonância com a
legislação processual penal e os elementos fáticos consignados são
legítimos para fins de busca veicular.
4. No mais, a custódia preventiva não se revela desarrazoada ou
ilegal na hipótese, tendo em vista que as instâncias ordinárias
ressaltaram a gravidade concreta da conduta supostamente prática
pela Agravante - transporte interestadual de grande quantidade de
entorpecente em concurso de agentes -, a justificar a medida
cautelar extrema para a garantia da ordem pública.
5. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às
peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319
do Código de Processo Penal.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS - FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO)
   STJ - <<AgRg no HC 791532>>-MG, <<AgRg no HC 759681>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 805988>>-SC, <<AgRg no RHC 150947>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2196142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
