{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38496,"origem":"stj","sha256_origem":"628bef7b6f152cc8a0b178e081aba3a386c2f5df9915c5e17e750e6f4d066ec5","registro_original":{"id_fonte":"000850356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2324113","numero_registro":"202300958842","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA\nDE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\" (Sexta Turma,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n3. Cumpre ressaltar que, \"se, de um lado, se deve, como regra,\npresumir a veracidade das declarações de qualquer servidor público,\nnão se há de ignorar, por outro lado, que o senso comum e as regras\nde experiência merecem ser consideradas quando tudo indica não ser\ncrível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em\ndireitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável\ndesejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que\nconfira plena legalidade à ação estatal\" (AgRg no HC n. 732.128/SP,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n27/9/2022, DJe de 7/10/2022, trecho do voto condutor).\n4. Na hipótese, verifica-se que a busca domiciliar careceu de\nfundadas razões, pois se originou, naquela data, de mera denúncia\nanônima, que resultou na abordagem do réu em um bar, seguida do\ningresso domiciliar após a suposta informação dada por ele próprio\nsobre a existência de cerca de 16g (dezesseis gramas) de maconha em\nseu domicílio.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE DELITO -\nNULIDADE)\n   STJ - <<REsp 1574681>>-RS, <<AgRg no HC 732128>>-SP,\n         <<HC 598051>>-SP, <<HC 512418>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"063c61662d8f49e16ae31dfc9f1ea3b3aca79b519796298c12eaa4c19b6844bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
