# Registro público: STJ — 2269007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38499/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16b9e9e8667096d578fb1739c71fef4b2938d6444f7de368e1766fdef9166d27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE.
QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE DROGAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a tese recursal acusatória, no caso, a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas ensejariam a modulação da minorante
do tráfico privilegiado, para fazê-la incidir no patamar mínimo. No
entanto, considerando os recentes precedentes desta Corte Superior
em casos análogos e em respeito à discricionariedade juridicamente
vinculada das instâncias ordinárias, não se vislumbra ilegalidade ou
desproporcionalidade na aplicação do redutor especial na fração
máxima, adotada pela Corte estadual.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE.
QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE DROGAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a tese recursal acusatória, no caso, a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas ensejariam a modulação da minorante
do tráfico privilegiado, para fazê-la incidir no patamar mínimo. No
entanto, considerando os recentes precedentes desta Corte Superior
em casos análogos e em respeito à discricionariedade juridicamente
vinculada das instâncias ordinárias, não se vislumbra ilegalidade ou
desproporcionalidade na aplicação do redutor especial na fração
máxima, adotada pela Corte estadual.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGAS - QUANTUM - FRAÇÃO MÁXIMA - DOIS TERÇOS - DISCRICIONARIEDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 673996>>-SP, <<AgRg no HC 724174>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
