# Registro público: STJ — 2387164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0a753d56f48a1fe154e0d978b606831708d6b2acac6d138f60b5074b269a7b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850530
- **Número de registro na fonte:** 202302042308
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
ILEGALIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUTOR APLICADO
NA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE.  CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na parte em que se reportam à suposta comprovação da divergência
jurisprudencial e à não incidência da Súmula n. 7/STJ, as razões do
regimental estão dissociadas da decisão agravada e carecem de
interesse recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada,
que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a
Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada,
sponte propria, por esta Corte Superior, por força do art. 654, §
2.º, do Código de Processo Penal, e não em razão do acolhimento de
recurso ou pedido defensivo.
- **Item 4 (texto oficial):** As instâncias ordinárias afastaram o redutor especial somente com
base na existência de uma ação penal em curso contra a Agravante e
no binômio natureza e quantidade de drogas. No entanto, conforme
pacífica orientação jurisprudencial desta Corte Superior, tal
fundamentação não é suficiente para comprovar a dedicação a
atividades criminosas, sendo devida a incidência do redutor na
fração máxima, na espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Em razão do redimensionamento da pena ora realizado, da
primariedade da Agravante e da ausência de circunstâncias
desfavoráveis, de rigor a fixação do regime inicial aberto, bem como
a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas
restritivas de direitos, a serem determinadas pelo Juízo das
Execuções Penais, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, e do art. 44,
ambos do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, a fim de aplicar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de
Drogas no grau máximo, reduzindo as penas da Agravante nos termos
deste voto e, por conseguinte, fixar o regime inicial aberto e
substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
ILEGALIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUTOR APLICADO
NA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE.  CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.
1. Na parte em que se reportam à suposta comprovação da divergência
jurisprudencial e à não incidência da Súmula n. 7/STJ, as razões do
regimental estão dissociadas da decisão agravada e carecem de
interesse recursal.
2. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada,
que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a
Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Constatada a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada,
sponte propria, por esta Corte Superior, por força do art. 654, §
2.º, do Código de Processo Penal, e não em razão do acolhimento de
recurso ou pedido defensivo.
4. As instâncias ordinárias afastaram o redutor especial somente com
base na existência de uma ação penal em curso contra a Agravante e
no binômio natureza e quantidade de drogas. No entanto, conforme
pacífica orientação jurisprudencial desta Corte Superior, tal
fundamentação não é suficiente para comprovar a dedicação a
atividades criminosas, sendo devida a incidência do redutor na
fração máxima, na espécie.
5. Em razão do redimensionamento da pena ora realizado, da
primariedade da Agravante e da ausência de circunstâncias
desfavoráveis, de rigor a fixação do regime inicial aberto, bem como
a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas
restritivas de direitos, a serem determinadas pelo Juízo das
Execuções Penais, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, e do art. 44,
ambos do Código Penal.
6. Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, a fim de aplicar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de
Drogas no grau máximo, reduzindo as penas da Agravante nos termos
deste voto e, por conseguinte, fixar o regime inicial aberto e
substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES
PENAIS EM CURSO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),
         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)
   STF - [[RE-RG 591054]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 129)
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE, DIVERSIDADE E
NATUREZA DE DROGAS - VALORAÇÃO ISOLADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<HC 725534>>-SP, <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2804469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101667/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

