# Registro público: STJ — 2198551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38501/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15c9b956c8b0c68eb417f9490f182062a200ee322807d4ba23e9a94f78757147

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme em reconhecer
a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 a pessoa - primária e de bons
antecedentes - que transporta entorpecentes na condição de "mula",
quando ausentes outros elementos que indiquem que ela integra
organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância de origem justificou a conclusão de que o réu integra
organização criminosa com base em desdobramentos de sua condição de
"mula" - réu contratado para transportar 96,9 kg de cocaína. Tais
elementos são intrínsecos à condição de "mula" e, por isso mesmo,
não têm o condão de evidenciar a dedicação do acusado a atividades
criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme em reconhecer
a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 a pessoa - primária e de bons
antecedentes - que transporta entorpecentes na condição de "mula",
quando ausentes outros elementos que indiquem que ela integra
organização criminosa.
2. A instância de origem justificou a conclusão de que o réu integra
organização criminosa com base em desdobramentos de sua condição de
"mula" - réu contratado para transportar 96,9 kg de cocaína. Tais
elementos são intrínsecos à condição de "mula" e, por isso mesmo,
não têm o condão de evidenciar a dedicação do acusado a atividades
criminosas.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDIÇÃO DE MULA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 811100>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no HC 724453>>-MS
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ENTORPECENTE
APREENDIDO - FUNDAMENTO ISOLADO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
