# Registro público: STJ — 179950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6de6a4c88b1dff4291debd8e9e5257cd391fef106cf24c95e177c0a34bc75fe3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS
NEGADO SEGUIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (3.385 G DE
COCAÍNA E 816,6 G DE CRACK) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS E GRAVIDADE
CONCRETA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PRISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao
recurso, pois não evidenciado constrangimento ilegal na
fundamentação do decreto preventivo, que se encontra justificado na
gravidade concreta do delito, com apreensão de petrechos de
traficância e indícios de envolvimento com organização criminosa,
além da quantidade de entorpecentes apreendidos (3.385 g de cocaína
e 816,6 g de crack).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS
NEGADO SEGUIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (3.385 G DE
COCAÍNA E 816,6 G DE CRACK) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS E GRAVIDADE
CONCRETA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PRISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao
recurso, pois não evidenciado constrangimento ilegal na
fundamentação do decreto preventivo, que se encontra justificado na
gravidade concreta do delito, com apreensão de petrechos de
traficância e indícios de envolvimento com organização criminosa,
além da quantidade de entorpecentes apreendidos (3.385 g de cocaína
e 816,6 g de crack).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
