{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38507,"origem":"stj","sha256_origem":"40f9d050106754cee7127fd227368a1dacd1582359680642ea0be582c391c8da","registro_original":{"id_fonte":"000850836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801494","numero_registro":"202300378130","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU\nCOAÇÃO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO\nPENDENTE DE JULGAMENTO. TESES DEFENSIVAS NÃO DEDUZIDAS NA APELAÇÃO.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É atribuição desta Corte julgar as causas decididas em única ou\núltima instância pelos Tribunais Regionais Federais, ou pelos\ntribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.\n2. O habeas corpus é garantia constitucional que visa a tutelar a\nliberdade de locomoção. Uma vez declarada a extinção da punibilidade\npela prescrição da pretensão executória, e sem haver risco direto\nou indireto ao direito de ir e vir da parte, não é possível o uso do\ninstrumento para discutir, de maneira inédita, a dosimetria da pena\ne seus consectários de forma simultânea ao processamento de recurso\nextraordinário.\n3. Além disso, as alegações relacionadas à detração penal e à\nmodificação do regime inicial fechado  foram enfrentadas no AREsp n.\n454.148/AP. Na oportunidade, não se verificou patente ilegalidade\nno acórdão da apelação.\n4. A tese de retroatividade de lei penal mais benéfica, porque não\nventilada na apelação, deixou de ser decidida previamente pelo\nTribunal de origem. Assim, o \"exame [...] de matéria que não foi\napreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de\ninstância, com explícita violação da competência originária para o\njulgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição\nFederal)\" (AgRg no HC 563.878/MG, Rel. Ministro João Otávio de\nNoronha, 5ª T., DJe 10/6/2021).\n5. Na pendência de recurso extraordinário, o Superior Tribunal de\nJustiça não é o juiz competente para aplicar de forma retroativa\nnova lei penal mais benéfica.\n6. O art. 654, § 2º, do CPP refere-se a processo em curso perante os\njuízes e tribunais competentes para o seu julgamento, \"não se\npresta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial\nsobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não\nultrapassou os requisitos de admissibilidade\" (AgRg no HC n.\n702.446/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 22/3/2022).\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":["STF:695"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000695"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ORDEM DE OFÍCIO - TESE INADMITIDA NA VIA RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"74a80c8348144c654b0cee7345e159fce3a4826aa539f6a066ba70d4639d12e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
