# Registro público: STJ — 809564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ba8e06c490454c94487d9ffc06cb75bd03a6dbe8c67c69dc5ec6c94c30b442f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850838
- **Número de registro na fonte:** 202300876994
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA 691 DO
STF. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. QUESTÃO
PASSÍVEL DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU
EVIDENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal a quo, sob
pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de concessão de prisão albergue domiciliar é questão
passível de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do
próprio mérito da impetração, mormente quando afirmado pelo relator
que "o penitente não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas
contidas no art. 117, da Lei n. 7.210/1984, pelo que, à míngua de
informações acerca da inexistência de vagas na unidade prisional
para a qual será transferido, o Paciente deve cumprir sua pena
conforme a expressa determinação legal".
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento .

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA 691 DO
STF. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. QUESTÃO
PASSÍVEL DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU
EVIDENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal a quo, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. A pretensão de concessão de prisão albergue domiciliar é questão
passível de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do
próprio mérito da impetração, mormente quando afirmado pelo relator
que "o penitente não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas
contidas no art. 117, da Lei n. 7.210/1984, pelo que, à míngua de
informações acerca da inexistência de vagas na unidade prisional
para a qual será transferido, o Paciente deve cumprir sua pena
conforme a expressa determinação legal".
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT).
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ba8e06c490454c94487d9ffc06cb75bd03a6dbe8c67c69dc5ec6c94c30b442f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

