{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38510,"origem":"stj","sha256_origem":"96beb7d6b900719568c79ec954fba2b537869e2e18c955f02d92a01a173664ee","registro_original":{"id_fonte":"000850839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"811784","numero_registro":"202301000750","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E\nASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO\nSUFICIENTE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial\ndeve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta\nnecessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II\nc/c 312 do CPP.\n2. Na hipótese, consoante destacado pela Corte de origem, \"o\npaciente PATRICK fez parte de um grupo de whatsapp chamado 'JESUS É\nO DONO DO LUGAR', integrado por membros da Organização Criminosa ora\ninvestigada para se comunicarem acerca da movimentação de agentes\nde segurança pública nas regiões dominadas pelo grupo criminoso, [..\n.]  Tais fatos foram descritos na peça de acusação conforme evento\nde número 3784265, onde a participação do acusado foi descrita\nquanto ao controle dos atos da polícia em suas atividades\nrepressivas no local\".\n3. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.\n312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem\npública, dado que \"[a] jurisprudência do col. Pretório Excelso,\ntambém enquadra no conceito de garantia da ordem pública a\nnecessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes\nde organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração\ndelitiva. Precedentes do STF e do STJ\" (HC n. 544.736/PR, Rel.\nMinistro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do\nTJ/PE), 5ª T., DJe 28/2/2020.)\n4. Ademais, é imperioso destacar que \"[o] Magistrado de primeiro\ngrau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos\nelementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios\nmínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse\ncontexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação de negativa de\nautoria/participação no delito na via estreita do habeas corpus,\nante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo\nJuízo competente para a instrução e julgamento da causa\" (HC n.\n552.612/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 23/3/2020.\n)\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULUM LIBERTATIS)\n   STJ - <<HC 544736>>-PR\n   STF - [[HC-AgR 169115]]-RJ, [[HC-AgR 175153]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"262f56a1c2850408d8564a81bf71d03b7a265fd453919c1850f886e0d6bbf818","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
