# Registro público: STJ — 810064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5f2eb8f30a36e49276dc372e589fad30fec37c1b348298e7ccba73a2d8544b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE. REPRIMENDA COMINADA COM MULTA. NÃO RECOMENDADA A
SUBSTITUIÇÃO APENAS POR MULTA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, "[n]ão há ilegalidade no entendimento do Tribunal local em
aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito, sendo uma de prestação pecuniária e outra de
prestação de serviços à comunidade, na hipótese em que foi cominada
sanção privativa de liberdade superior a um ano" (AgRg no HC n.
721.257/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe
de 20/4/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda "[c]onsoante a orientação jurisprudencial desta Corte, "não
existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena
privativa de liberdade, se prefere duas penas restritivas de
direitos ou uma restritiva de direitos e uma multa" (AgRg no HC n.
456.224/SC, Quinta Turma, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe
1°/4/2019)" (AgRg no HC n. 510.435/SC, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 23/2/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE. REPRIMENDA COMINADA COM MULTA. NÃO RECOMENDADA A
SUBSTITUIÇÃO APENAS POR MULTA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, "[n]ão há ilegalidade no entendimento do Tribunal local em
aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito, sendo uma de prestação pecuniária e outra de
prestação de serviços à comunidade, na hipótese em que foi cominada
sanção privativa de liberdade superior a um ano" (AgRg no HC n.
721.257/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe
de 20/4/2023.)
2. Ainda "[c]onsoante a orientação jurisprudencial desta Corte, "não
existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena
privativa de liberdade, se prefere duas penas restritivas de
direitos ou uma restritiva de direitos e uma multa" (AgRg no HC n.
456.224/SC, Quinta Turma, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe
1°/4/2019)" (AgRg no HC n. 510.435/SC, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 23/2/2023.)
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESTRITIVAS DE DIREITOS - PENA CORPORAL COMINADA COM MULTA -
SUBSTITUIÇÃO APENAS POR SANÇÕES PECUNIÁRIAS - NÃO RECOMENDAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 721257>>-SC
(PENA CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVAS DE DIREITOS - DIREITO
SUBJETIVO DO APENADO)
   STJ - <<AgRg no HC 510435>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 852021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44811/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 20 do STJ: Prestação de serviços à comunidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-20/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** comunidade, prestacao, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9555ffa5dce0b83de58b70cf38aca00e6f8e81da65af403b64928231ffb56749
- **SHA-256 do registro documental:** c5f2eb8f30a36e49276dc372e589fad30fec37c1b348298e7ccba73a2d8544b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-20%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c5f2eb8f30a36e49276dc372e589fad30fec37c1b348298e7ccba73a2d8544b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** c5f2eb8f30a36e49276dc372e589fad30fec37c1b348298e7ccba73a2d8544b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

### [Súmula 493 do STJ: Prestação de serviços à comunidade](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-493/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-493%2F)

