# Registro público: STJ — 806738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 160aa15e71d901f63e3aea8f3c1a4e1a39f181b094a1bd78259592bd422fa531

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850841
- **Número de registro na fonte:** 202300692009
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. ADMISSÃO
DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Assente o entendimento desta Corte de que a qualificadora do
rompimento de obstáculo exige exame pericial para a sua comprovação.
Somente se admite a prova indireta quando justificada a
impossibilidade de realização do laudo.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada observou a compreensão de que o
"desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação indireta da
qualificadora do rompimento de obstáculo" (AgRg no AREsp n.
1.706.063/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
18/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o autor do furto foi detido pela ação de populares, que
acionaram a polícia militar. A vítima deixou o local dos fatos e não
se prontificou em comparecer à delegacia para lavrar boletim de
ocorrência. O automóvel não foi apreendido e a anotação da placa
estava incorreta. Nesse contexto, não era possível a realização da
perícia e a destruição do vidro foi comprovada por fotos e prova
oral, que corroboram a confissão extrajudicial do acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. ADMISSÃO
DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Assente o entendimento desta Corte de que a qualificadora do
rompimento de obstáculo exige exame pericial para a sua comprovação.
Somente se admite a prova indireta quando justificada a
impossibilidade de realização do laudo.
2. A decisão agravada observou a compreensão de que o
"desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação indireta da
qualificadora do rompimento de obstáculo" (AgRg no AREsp n.
1.706.063/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
18/10/2022).
3. No caso, o autor do furto foi detido pela ação de populares, que
acionaram a polícia militar. A vítima deixou o local dos fatos e não
se prontificou em comparecer à delegacia para lavrar boletim de
ocorrência. O automóvel não foi apreendido e a anotação da placa
estava incorreta. Nesse contexto, não era possível a realização da
perícia e a destruição do vidro foi comprovada por fotos e prova
oral, que corroboram a confissão extrajudicial do acusado.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CORPO DE DELITO
INDIRETO - EXCEPCIONALIDADE - DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS)
   STJ - <<HC 459407>>-SC, <<AgRg no HC 759608>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2074222>>-MA,
         <<AgRg no AREsp 1706063>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 825639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121393/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2204445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1013406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110888/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 160aa15e71d901f63e3aea8f3c1a4e1a39f181b094a1bd78259592bd422fa531
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

