# Registro público: STJ — 00003004820108080022

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-12-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3851683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3851683.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e2ad066c2e4a42e21ec92c7c017ed181d80c5165f9a51518629988e5c9dfa5f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-11-20
- **Último ato com data válida:** 2024-03-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-03-20** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2024-03-20** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-02-27** — Publicação (TPU 92)
> **2024-02-26** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-02-24** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-02-24** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2024-01-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-01-23** — Distribuição (TPU 26)
> **2023-11-20** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-01-23T08:15:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2024-01-23T11:57:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-02-24T08:30:02.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2023-11-20T14:18:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-27T05:06:14.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-03-20T17:04:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-20T17:04:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-24T08:30:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-26T18:54:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)
- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)
- [Outros processos do assunto TPU 9178](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9178)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4e2ad066c2e4a42e21ec92c7c017ed181d80c5165f9a51518629988e5c9dfa5f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-11-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-01-23 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-01-23 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-02-24 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-02-24 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-02-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-02-27 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-03-20 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-03-20 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-02-24 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-20 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-21T17:08:50\.688096759Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2023\-12\-04T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-12\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 4e2ad066c2e4a42e21ec92c7c017ed181d80c5165f9a51518629988e5c9dfa5f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00000492620258190207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/913046/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9178, 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS)
- [TJES — 00002056520218080011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311627/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9178, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 2ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- [TJMG — 07715297420188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289077/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9178, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Terceira Vice-Presidência
- [TJGO — 00251728620058090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275455/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9178, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual
- [TJMG — 00482084120168130026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5422688/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9178, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Terceira Vice-Presidência
- [TJES — 00001337820218080011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4520391/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9178, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 1ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- [TRT2 — 00003963920155020076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4055554/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 9178, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 76ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJDFT — 00089178220138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3797294/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9178, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 3? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** 4e2ad066c2e4a42e21ec92c7c017ed181d80c5165f9a51518629988e5c9dfa5f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
- **SHA-256 do registro documental:** 4e2ad066c2e4a42e21ec92c7c017ed181d80c5165f9a51518629988e5c9dfa5f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003004820108080022 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Contratos Bancários | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4e2ad066c2e4a42e21ec92c7c017ed181d80c5165f9a51518629988e5c9dfa5f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4e2ad066c2e4a42e21ec92c7c017ed181d80c5165f9a51518629988e5c9dfa5f
- **SHA-256 do comentário:** 9f368e69b704f0aeb6cf58ed6ca93cfd6c9d2f6e2c6ff97fe6847503e25194a2
