{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38517,"origem":"stj","sha256_origem":"d6730ec3617e31b76e7888857c7b3c6aa9ca8a46ca81b982d13c6b0b79123b5c","registro_original":{"id_fonte":"000850846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826297","numero_registro":"202301783757","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME\nCONTINUADO. LIAME SUBJETIVO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o\nreconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é\nnecessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos\nde ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo,\nlugar e modo de execução) e os de ordem subjetiva, assim entendido\ncomo a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os\neventos delituosos.\n2. O Tribunal de origem afastou a existência de continuidade\ndelitiva entre os delitos de homicídio tendo em vista a ausência de\nliame subjetivo entre os diversos delitos, sob o argumento de que,\n\"diante dessa conjuntura [os depoimentos previamente analisados],\npode-se concluir, objetivamente, que houve mais de uma ação:\nenquanto o corréu Cláudio César abordou e alvejou a vítima Gustavo,\no requerente fez o mesmo em relação à vítima Cláudio Pereira, de\nmodo que ambos concorreram para a prática dos crimes\", motivo pelo\nqual evidencia-se que \"houve, subjetivamente, desígnios autônomos em\nrelação a cada resultado naturalístico alcançado\".\n3. Assim, o que se observa, na verdade, é a prática de atos\nindependentes, característicos da reiteração criminosa, em que deve\nincidir a regra do concurso material, e não a da continuidade\ndelitiva. E, consoante orientação desta Corte Superior e do Supremo\nTribunal Federal, a reiteração indicativa de delinquência habitual\nou profissional é suficiente para afastar a caracterização do crime\ncontinuado.\n4. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, mostra-se\nincabível, nos estreitos limites do remédio constitucional, um maior\naprofundamento na apreciação de fatos e provas constantes dos\nprocessos de conhecimento, para a verificação do preenchimento das\ncircunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do\ncrime continuado.\n5.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(CONTINUIDADE DELITIVA - AFERIÇÃO - CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS\n- TEORIA MISTA)\n   STJ - <<HC 245156>>-ES, <<AgRg no HC 730801>>-SP,\n         <<HC 238938>>-RS, <<HC 307486>>-SP\n(CONTINUIDADE DELITA - CONTUMÁCIA DELITIVA - INCOMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 238938>>-RS\n   STF - [[HC 117148]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e2c7c05a31f2be606a87f8beafa3c61a2dff24227a0ae8187a59e45030b6bd07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
