{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38527,"origem":"stj","sha256_origem":"36ced1004633893d129a25cd5d3159c9945edcaa7e8511f398031c6fb6f6cafe","registro_original":{"id_fonte":"000850856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062933","numero_registro":"202301022308","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\nVIAS DE FATO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA\nVÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO. SÚMULA\nN. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A defesa não demonstrou omissão do acórdão recorrido que pudesse\ncaracterizar a violação do art. 619 do CPP. Na verdade, tratou-se de\ntentativa indireta de promover a reanálise da prova em uma\nperspectiva mais favorável, o que não se deve admitir no âmbito dos\nembargos de declaração. Nesses casos, a pretensão recursal é\nconsiderada deficiente e aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do\nSTF.\n2. Nos casos que envolve violência doméstica, a palavra da vítima\nrecebe especial atenção. Na hipótese, a compreensão é de que a\npalavra da vítima foi corroborada por outras evidências produzidas\nem juízo, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte\nSuperior, circunstância que enseja a incidência do óbice na Súmula\nn. 83 do STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE\nDIFERENCIADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2146872>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fc1bc2fcfc2486fcbaa6a121d1ca55829443bf10931e22929891b2fa8d2b2e27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
