# Registro público: TJSE — 00033261520088250034

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2008-09-02
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3853049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3853049.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a25d752d2349c54e06dda0f1078d639d083f97a8425b5749cf5200561700c4b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 125
- **Primeiro ato com data válida:** 2008-09-02
- **Último ato com data válida:** 2019-04-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-04-24** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-07-25** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2017-07-25** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-06-03** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-05-23** — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
> **2017-05-23** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-05-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-05-22** — Petição (TPU 85)
> **2017-05-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-04-28** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2017-04-28** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-04-28** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-05-22T09:35:25.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2013-10-23T16:38:39.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2010-05-24T11:55:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2017-06-03T02:05:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-23T13:28:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-12T04:06:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-28T12:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-28T09:56:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-27T12:30:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-27T12:30:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-01-29T13:46:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-12-18T13:49:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-10-23T16:39:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-05-02T13:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-05-20T10:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-04-11T08:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-02-09T08:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-12-02T08:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-10-26T08:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-08-18T08:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-06-28T10:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-05-31T15:02:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-05-13T08:13:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-05-12T09:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-02-24T11:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-08-18T12:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-06-01T08:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-03-25T10:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2008-12-28T14:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2008-11-20T10:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-24T09:31:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-07-25T12:15:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-07-25T12:15:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-05-23T12:25:13.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8423", "nome": "2ª Vara Civel de Itabaiana"}}
- 2017-05-22T10:23:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-28T10:06:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-04-18T04:56:32.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
- 2014-02-14T09:10:42.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2014-01-31T13:33:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-12-19T08:40:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 125 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3853049.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10922](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10922)
- [Outros processos do assunto TPU 5946](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5946)
- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6a25d752d2349c54e06dda0f1078d639d083f97a8425b5749cf5200561700c4b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 125 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2008-09-02 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/124`
- 2008-10-24 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/122`
- 2009-01-19 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/113`
- 2009-04-13 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/110`
- 2009-06-19 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/103`
- 2010-05-07 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/93`
- 2010-05-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/91`
- 2010-07-15 — Decisão anterior — `/resposta/corpo/movimentos/88`
- 2010-07-22 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/86`
- 2010-08-18 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/79`
- 2010-09-21 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/77`
- 2010-11-11 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/72`
- 2010-12-10 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2011-03-01 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/57`
- 2011-04-26 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/50`
- 2017-05-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-07-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2019-04-24 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/30`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-24 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/122`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-01-19 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/113`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-04-13 trata do assunto oficial «Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/110`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T19:12:32\.098000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20080902120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2008\-09\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 6a25d752d2349c54e06dda0f1078d639d083f97a8425b5749cf5200561700c4b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00004791320028160095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5537463/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10922, 5946, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
- [STJ — 00002543219988160095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3412870/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10922, 5946, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
- [TJDFT — 00400441620158070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5904160/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 2? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJSE — 00005838119988250034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3864064/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10922, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
- [TJSE — 00031275620098250034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3852973/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
- [TJSE — 00009679720058250034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3851289/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
- [TJDFT — 00400875020158070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5901845/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 2? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJDFT — 00402906020118070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5901706/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 2? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
- **SHA-256 do registro documental:** 6a25d752d2349c54e06dda0f1078d639d083f97a8425b5749cf5200561700c4b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
- **SHA-256 do registro documental:** 6a25d752d2349c54e06dda0f1078d639d083f97a8425b5749cf5200561700c4b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 2.167.664 do STJ: massa falida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167664/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comunicação tempestiva da decretação da falência e da identificação do administrador judicial pela massa falida, o que impossibilitou a realização das intimações necessárias. 2. A ausência de comunicação da decretação da falência impede que se exija a intimação na pessoa do administrador judicial, sendo válidas as intimações realizadas em nome das partes originárias do processo. 3. A análise da decisão recorrida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 4. O art. 279 do CPC/2015 não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, incidind o as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, exige cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o paradigma, demonstrando similitude fática e divergência jurídica, o que não foi realizado pela recorrente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949265, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.167.664, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** falida, massa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b0ec139e18045b60c9beedbb11346164da7344fc44aa7bdfd672a98f947a4974
- **SHA-256 do registro documental:** 6a25d752d2349c54e06dda0f1078d639d083f97a8425b5749cf5200561700c4b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167664%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00033261520088250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 125 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 6a25d752d2349c54e06dda0f1078d639d083f97a8425b5749cf5200561700c4b
- **SHA-256 do comentário:** 6a07c54457ac3b6c1d2e8563b26ad3b72146838fb1c9beadfc4008d8a4d87e9f
