{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38531,"origem":"stj","sha256_origem":"a0f0371b229c1f24fa1c59e65afb1f7215e6cf54f6482b33f7b462aa335d5c83","registro_original":{"id_fonte":"000850860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2316990","numero_registro":"202300803469","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL.\nFUNDAMENTO IDÔNEO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras\nconstitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,\nXLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de\nProcesso Penal. Para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o\njulgador, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada,\nhá de atentar para as singularidades do caso concreto e deve, na\nprimeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito\ncircunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal.\n2. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam não ser\nfavorável o proceder do acusado em sua comunidade, tendo em vista a\nexistência de testemunhos nos autos que apontam o envolvimento do\nacusado com tráfico de drogas e com outros crimes, e não com base\nnas anotações criminais de sua folha de antecedentes. Tais\nfundamentos são considerados aptos pelo STJ a ensejar a análise\nnegativa da conduta social. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387"],"jurisprudencia_citada":"(HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA\nCONDUTA SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1248636>>-AL, <<AgRg no REsp 1847760>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a33ada81d1be3d5d5f3bcaa008be6166e42234b3727820b69a14b9480b293586","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
