# Registro público: STJ — 2331651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c79d11e11e85cca2c071d6e97a40382bd945aadc62ad8b09433623ed8dac8ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO E
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO. PENA
SUBSTITUTIVA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER
PEDAGÓGICO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS AUTÔNOMA E DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, ao estabelecer o quantum da prestação
pecuniária em cinco salários mínimos, consignou que a sanção imposta
é suficiente para a prevenção e a reprovação dos crimes praticados
e atentou-se, ainda, para a situação econômica dos condenados.
- **Item 2 (texto oficial):** A multa substitutiva não está vinculada aos critérios
estabelecidos para a determinação da pena privativa de liberdade.
Diferentemente, ela deve ser aplicada para prevenção e repressão do
delito, de acordo com o estabelecido no art. 60, caput e § 1º, do
CP, tendo em vista a magnitude do crime e a condição econômica do
réu.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese trazida no recurso especial não questiona a idoneidade
jurídica dos fundamentos empregados para fixar o valor da prestação
pecuniária, o que seria admitido na via especial, mas, sim, a
própria capacidade econômica dos réus, tema cuja apreciação esbarra
no óbice do verbete sumular n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO E
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO. PENA
SUBSTITUTIVA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER
PEDAGÓGICO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS AUTÔNOMA E DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, ao estabelecer o quantum da prestação
pecuniária em cinco salários mínimos, consignou que a sanção imposta
é suficiente para a prevenção e a reprovação dos crimes praticados
e atentou-se, ainda, para a situação econômica dos condenados.
2. A multa substitutiva não está vinculada aos critérios
estabelecidos para a determinação da pena privativa de liberdade.
Diferentemente, ela deve ser aplicada para prevenção e repressão do
delito, de acordo com o estabelecido no art. 60, caput e § 1º, do
CP, tendo em vista a magnitude do crime e a condição econômica do
réu.
3. A tese trazida no recurso especial não questiona a idoneidade
jurídica dos fundamentos empregados para fixar o valor da prestação
pecuniária, o que seria admitido na via especial, mas, sim, a
própria capacidade econômica dos réus, tema cuja apreciação esbarra
no óbice do verbete sumular n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art60_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1044643>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 1145434>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00002 ART:00060 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art60_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art60_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1989742](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25470/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 825639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121393/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2182811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22530/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
