# Registro público: STJ — 2333613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38533/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 060c4d0652b4d1b11a038c232621ee3d2ad75effefbb7f873972bb7b894c1b40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DOSIMÉTRICAS. DIVERSIDADE
DE FUNDAMENTOS. ELEVADO VALOR DO BEM. VEÍCULO PESADO EM MOVIMENTO.
CONCURSO DE TRÊS AGENTES. RESTRIÇÃO PROLONGADA DA LIBERDADE DA
VÍTIMA.  AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não apresentou novos argumentos em relação ao alegado
bis in idem, à idoneidade da valoração negativa das consequências
do crime pelo elevado valor dos bens e à adequação do aumento de
1/2, decorrente da maior gravidade dos fatos que caracterizaram as
majorantes do roubo - três agentes e restrição da liberdade da
vítima por longo período.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DOSIMÉTRICAS. DIVERSIDADE
DE FUNDAMENTOS. ELEVADO VALOR DO BEM. VEÍCULO PESADO EM MOVIMENTO.
CONCURSO DE TRÊS AGENTES. RESTRIÇÃO PROLONGADA DA LIBERDADE DA
VÍTIMA.  AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação ao alegado
bis in idem, à idoneidade da valoração negativa das consequências
do crime pelo elevado valor dos bens e à adequação do aumento de
1/2, decorrente da maior gravidade dos fatos que caracterizaram as
majorantes do roubo - três agentes e restrição da liberdade da
vítima por longo período.
2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
