# Registro público: STJ — 822688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c88f262954231b52acf94f7967cbc5621690b14f2103404fed6f6b5159b67f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
POSSÍVEL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.  REITERAÇÃO DE PEDIDO
JÁ FORMULADO E DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em homenagem aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração pode ser
recebido como agravo regimental, desde que tenha sido apresentado
dentro do quinquídio legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria discutida no presente habeas corpus já foi objeto de
análise em impetração anterior. Assim, trata-se de mera reiteração
de insurgência já submetida ao exame deste Tribunal, revelando-se
incabível novo habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
POSSÍVEL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.  REITERAÇÃO DE PEDIDO
JÁ FORMULADO E DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração pode ser
recebido como agravo regimental, desde que tenha sido apresentado
dentro do quinquídio legal.
2. A matéria discutida no presente habeas corpus já foi objeto de
análise em impetração anterior. Assim, trata-se de mera reiteração
de insurgência já submetida ao exame deste Tribunal, revelando-se
incabível novo habeas corpus.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
