# Registro público: STJ — 164544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c3f8c51f942446793b7f0647799ce40a895cd12c3445ebbe64b8032de098d35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850890
- **Número de registro na fonte:** 202201328921
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. INVESTIGAÇÕES NO
ÂMBITO ESTADUAL ARQUIVADA PELO JUÍZO INCOMPETENTE. NOVA INVESTIGAÇÃO
NO ÂMBITO FEDERAL. MESMOS FATOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
ILEGALIDADE VERIFICADA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, ao indeferir o pedido de arquivamento do inquérito
policial, o Tribunal consignou que, "restando configurado interesse
direto da União Federal (art. 109, IV, da Constituição Federal), a
competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal,
enquanto a atribuição investigativa cabe à Polícia Federal.",
entendendo também que, "uma vez inequívoca a competência absoluta
federal para apurar os fatos narrados, o arquivamento de inquérito
policial em sede estadual, incompetente para processamento e
julgamento do feito, não pode obstar a condução das investigações em
âmbito federal". Todavia, os atos praticados pelo paciente são
narrados, em ambos os feitos, de forma bastante semelhante,
possibilitando concluir que os fatos que ensejaram o início das
investigações pela Polícia Civil são os mesmos que ensejaram a
abertura de investigações pela Polícia Federal, não apresentando,
assim, fatos novos a ensejar a reabertura das investigações, nos
moldes do art. 18 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Portanto, em que pese a incompetência absoluta, se perante a
Justiça estadual já houve o arquivamento do feito pelos fatos
investigados, então também na Justiça Federal deve o inquérito ser
arquivado, ressalvadas provas novas.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus provido para trancar o Inquérito
Policial n. 5013734-28.2020.4.03.6105/SP e todas as medidas
determinadas em decorrência desse inquérito.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. INVESTIGAÇÕES NO
ÂMBITO ESTADUAL ARQUIVADA PELO JUÍZO INCOMPETENTE. NOVA INVESTIGAÇÃO
NO ÂMBITO FEDERAL. MESMOS FATOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
ILEGALIDADE VERIFICADA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
PRECEDENTES.
1. No caso, ao indeferir o pedido de arquivamento do inquérito
policial, o Tribunal consignou que, "restando configurado interesse
direto da União Federal (art. 109, IV, da Constituição Federal), a
competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal,
enquanto a atribuição investigativa cabe à Polícia Federal.",
entendendo também que, "uma vez inequívoca a competência absoluta
federal para apurar os fatos narrados, o arquivamento de inquérito
policial em sede estadual, incompetente para processamento e
julgamento do feito, não pode obstar a condução das investigações em
âmbito federal". Todavia, os atos praticados pelo paciente são
narrados, em ambos os feitos, de forma bastante semelhante,
possibilitando concluir que os fatos que ensejaram o início das
investigações pela Polícia Civil são os mesmos que ensejaram a
abertura de investigações pela Polícia Federal, não apresentando,
assim, fatos novos a ensejar a reabertura das investigações, nos
moldes do art. 18 do Código de Processo Penal.
2. Portanto, em que pese a incompetência absoluta, se perante a
Justiça estadual já houve o arquivamento do feito pelos fatos
investigados, então também na Justiça Federal deve o inquérito ser
arquivado, ressalvadas provas novas.
3. Recurso em habeas corpus provido para trancar o Inquérito
Policial n. 5013734-28.2020.4.03.6105/SP e todas as medidas
determinadas em decorrência desse inquérito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - JUSTIÇA ESTADUAL - ARQUIVAMENTO DO FEITO -
JUSTIÇA FEDERAL)
   STJ - <<RHC 29775>>-PI, <<HC 297482>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44002/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12750/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c3f8c51f942446793b7f0647799ce40a895cd12c3445ebbe64b8032de098d35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

