{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38540,"origem":"stj","sha256_origem":"194b1d54acb9cefebabea1cc6648d6d13856cfdb11bbb4a766e2b6b178472a8c","registro_original":{"id_fonte":"000850892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"830071","numero_registro":"202301985618","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE\nFUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE AMPARADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS.\nILEGALIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à\nrealização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP\nconsagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que\nseja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de\nconcretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido\npelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de\nestar em \"atitude suspeita\".\n2. Se não amparada pela legislação, a revista pessoal, que foi\nrealizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes\npoliciais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de\njusta causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a\nilicitude da prova, e das dela decorrentes, nos termos do art. 157,\ncaput, § 1º, do CPP.\n3.  No caso,  a busca pessoal realizada ocorreu de modo irregular,\npois não havia fundada suspeita de prática delituosa, uma vez que \"o\nréu, ao avistar equipe policial, teria apresentado atitude\nsuspeita, demonstrando nervosismo e levando os policiais a\nabordá-lo, quando então, em revista pessoal, foram localizadas, no\ninterior do bolso da jaqueta, 01 (um) involucro plástico, contendo\n'maconha' 'cocaína' 'haxixe'\".\n4. Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade das provas\nobtidas mediante busca pessoal, bem como das provas derivadas, e\nabsolver o paciente das imputações trazidas na denúncia (art. 386,\nVII, do CPP), determinando-lhe a soltura incontinenti (se\nencarcerado), se por outro motivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00386\n        INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(FLAGRANTE AMPARADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS - ILEGALIDADE POR\nILICITUDE DAS PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 166508>>-GO, <<AgRg no HC 781451>>-AM,\n         <<HC 529554>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"655dde911601f18dde96bb0db3decedcc0b7385c0b522270df77e509d3168b25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
