# Registro público: STJ — 173021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08364647699e72a37b90f2f5b3d957cc8a95201ab8934ffa4764d07ad45ff8ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS COM ORDEM CONCEDIDA.
TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO REALIZADA POR
GUARDAS MUNICIPAIS. FUNÇÃO DELINEADA NO ART. 144, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIAS OSTENSIVAS TÍPICAS
DA ATIVIDADE POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A dispensa de objeto não identificado pelo agravado ao avistar os
agentes municipais não é elemento apto a justificar a busca pessoal
subsequente, ante o caráter excepcional dessa medida invasiva.
Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa
causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos
guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade
por ilicitude da prova.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento da ilicitude de prova torna imprestáveis todas
as que dela são derivadas, exceto se de produção independente ou de
descoberta inevitável, conforme entendimento doutrinário,
jurisprudencial e legal de aplicação da teoria dos frutos da árvore
envenenada. (EDcl no AgRg no HC n. 774.349/SC, Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/2/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, não houve produção independente de provas ou descoberta
inevitável das drogas, mas atuação da guarda municipal em
investigação de tráfico de drogas, decorrente de denúncia anônima, o
que não é admitido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS COM ORDEM CONCEDIDA.
TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO REALIZADA POR
GUARDAS MUNICIPAIS. FUNÇÃO DELINEADA NO ART. 144, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIAS OSTENSIVAS TÍPICAS
DA ATIVIDADE POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES.
1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios
fundamentos.
2. A dispensa de objeto não identificado pelo agravado ao avistar os
agentes municipais não é elemento apto a justificar a busca pessoal
subsequente, ante o caráter excepcional dessa medida invasiva.
Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa
causa para autorizar a medida, e mesmo pela falta de atribuições dos
guardas municipais para a busca, deve ser reconhecida a ilegalidade
por ilicitude da prova.
3. O reconhecimento da ilicitude de prova torna imprestáveis todas
as que dela são derivadas, exceto se de produção independente ou de
descoberta inevitável, conforme entendimento doutrinário,
jurisprudencial e legal de aplicação da teoria dos frutos da árvore
envenenada. (EDcl no AgRg no HC n. 774.349/SC, Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/2/2023).
4. No caso, não houve produção independente de provas ou descoberta
inevitável das drogas, mas atuação da guarda municipal em
investigação de tráfico de drogas, decorrente de denúncia anônima, o
que não é admitido.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ILICITUDE DA PROVA - CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 774349>>-SC
(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR - PERTINÊNCIA COM
AS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 781405>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 08364647699e72a37b90f2f5b3d957cc8a95201ab8934ffa4764d07ad45ff8ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08364647699e72a37b90f2f5b3d957cc8a95201ab8934ffa4764d07ad45ff8ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

