# Registro público: STJ — 792214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e5f998d3b4aca1c97a5bf10a344df14abf9f9c07c3f881d0df22a33f3a0556c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO AUMENTO
FEITO NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CONCRETOS FUNDAMENTOS. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO.
JUSTIFICATIVA, POR PARTE DO MAGISTRADO PELA CUMULAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que a defesa alegue que não houve a devida fundamentação,
não há falar em ilegalidade, pois o entendimento desta Corte
Superior é de que não há a impossibilidade de cumulação de causas de
aumento, desde que o Magistrado justifique o porque dessa decisão.
Na  hipótese dos autos, houve a devida justificativa, como
demonstrado em relação à facilitação da própria fuga e o fato de ter
sido causado maior temor à vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO AUMENTO
FEITO NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CONCRETOS FUNDAMENTOS. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO.
JUSTIFICATIVA, POR PARTE DO MAGISTRADO PELA CUMULAÇÃO.
1. Ainda que a defesa alegue que não houve a devida fundamentação,
não há falar em ilegalidade, pois o entendimento desta Corte
Superior é de que não há a impossibilidade de cumulação de causas de
aumento, desde que o Magistrado justifique o porque dessa decisão.
Na  hipótese dos autos, houve a devida justificativa, como
demonstrado em relação à facilitação da própria fuga e o fato de ter
sido causado maior temor à vítima.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CONCURSO DE MAJORANTES - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 781509>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
