{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38555,"origem":"stj","sha256_origem":"937cf51d4d72c3fbc3480419658f0c7469125125f5e4c3305ed92436b2243bfc","registro_original":{"id_fonte":"000850939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"810563","numero_registro":"202300916709","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO\nDOLOSA. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO E CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS DO ENVOLVIMENTO DO CONDENADO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nENTENDIMENTO DIVERSO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA\nQUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n1. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser\npreenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente\nprimário; de bons antecedentes; não se dedicar às atividades\ncriminosas, nem integrar organização criminosa. Assim, a ausência de\npreenchimento de qualquer dos requisitos acima elencados, implica a\nnão aplicação da causa de diminuição de pena (AgRg no HC n.\n785.598/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n9/3/2023).\n2. A sentença condenatória ressaltou a inviabilidade de conceder o\npleito , pois, embora o réu não seja reincidente, há demonstração de\nseu envolvimento com organização criminosa e ficou demonstrada sua\ndedicação à atividade ilícita, conforme as conversas extraídos do\nseu celular, de forma que desconstituir o julgado ensejaria\nrevolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas\ncorpus.\n 3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS CUMULATIVOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 785598>>-MG\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - HABITUALIDADE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS -\nREVISÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 700626>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a027410b11e476cd37102152c470ebc721806bb53123f8234da7abc046ec5a94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
