{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38557,"origem":"stj","sha256_origem":"91f4af3d8ce3384b96f9ef44c72fc83dab387baa4b6246edc5fb01bc6ba499c6","registro_original":{"id_fonte":"000850941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"772331","numero_registro":"202202981351","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARCOVERDE I. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E\nMATERIALIDADE COMPROVADAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE NA VIA ELEITA. NULIDADES APONTADAS. CITAÇÃO EFETIVA\nDO ACUSADO PARA INTEGRAR RELAÇÃO PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA\nEM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E\nDE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PROCESSUAL EM NOME DE\nDETERMINADO CAUSÍDICO. PRÉVIDO REQUERIMENTO EXPRESSO DA DEFESA NESSE\nSENTIDO. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO DO PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nNULIDADE NO TRÂNSITO EM JULGADO. REABERTURA DE PRAZO.\n1. O pedido de absolvição, em razão da ausência de prova da\nmaterialidade e porque teria sido condenado, exclusivamente, com\nbase em elementos  colhidos no inquérito policial, não encontra\nrespaldo nos elementos dos autos, que, para serem ultrapassados,\ndemandaria amplo revolvimento do acervo fático-probatório.\n2. O paciente habilitou advogada nos autos, suprindo qualquer\ndefeito existente no ato citatório, acrescentando que a defesa\nparticipou de todos os atos processuais, incluindo audiência de\ninstrução e julgamento, apresentação de alegações finais e\ninterposição de apelação, tendo, ainda, a defesa sido efetivamente\nintimada dos atos processuais, atuando em todas as oportunidades,\nsem qualquer prejuízo evidenciado no presente writ.\n3. Especificamente quanto à publicação do acórdão dos embargos de\ndeclaração, como não ocorreu em nome do advogado Célio Avelino de\nAndrade, nem constou o nome dos outros novos advogados constituídos\n(fls. 131/132), além de ter sido certificado o trânsito em julgado,\nentendo configurada a ilegalidade e o prejuízo advindo à Defesa para\na eventual interposição do recurso adequado, mormente porque houve\npedido expresso para que as publicações ocorressem em nome do\nreferido advogado.\n4. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido  apenas para\ndeterminar a republicação do acórdão dos embargos de declaração\n(0470243-4), devendo constar o nome do advogado Célio Avelino de\nAndrade, anulando o trânsito em julgado, com a reabertura do prazo\nrecursal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao  recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA DAS\nINTIMAÇÕES PROCESSUAIS EM NOME DE CAUSÍDICO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 102155>>-PB\n(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO EM MOMENTO OPORTUNO -\nPAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)\n   STJ - <<EDcl no HC 763525>>-SP, <<AgRg no RHC 125218>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f65ae56c53a65178b821d622d3feb7df5575e1248d9ed575f66a4d6a6224ff81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
