# Registro público: STJ — 772331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91f4af3d8ce3384b96f9ef44c72fc83dab387baa4b6246edc5fb01bc6ba499c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARCOVERDE I. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. NULIDADES APONTADAS. CITAÇÃO EFETIVA
DO ACUSADO PARA INTEGRAR RELAÇÃO PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA
EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PROCESSUAL EM NOME DE
DETERMINADO CAUSÍDICO. PRÉVIDO REQUERIMENTO EXPRESSO DA DEFESA NESSE
SENTIDO. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO DO PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE NO TRÂNSITO EM JULGADO. REABERTURA DE PRAZO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de absolvição, em razão da ausência de prova da
materialidade e porque teria sido condenado, exclusivamente, com
base em elementos  colhidos no inquérito policial, não encontra
respaldo nos elementos dos autos, que, para serem ultrapassados,
demandaria amplo revolvimento do acervo fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** O paciente habilitou advogada nos autos, suprindo qualquer
defeito existente no ato citatório, acrescentando que a defesa
participou de todos os atos processuais, incluindo audiência de
instrução e julgamento, apresentação de alegações finais e
interposição de apelação, tendo, ainda, a defesa sido efetivamente
intimada dos atos processuais, atuando em todas as oportunidades,
sem qualquer prejuízo evidenciado no presente writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Especificamente quanto à publicação do acórdão dos embargos de
declaração, como não ocorreu em nome do advogado Célio Avelino de
Andrade, nem constou o nome dos outros novos advogados constituídos
(fls. 131/132), além de ter sido certificado o trânsito em julgado,
entendo configurada a ilegalidade e o prejuízo advindo à Defesa para
a eventual interposição do recurso adequado, mormente porque houve
pedido expresso para que as publicações ocorressem em nome do
referido advogado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e parcialmente provido  apenas para
determinar a republicação do acórdão dos embargos de declaração
(0470243-4), devendo constar o nome do advogado Célio Avelino de
Andrade, anulando o trânsito em julgado, com a reabertura do prazo
recursal.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARCOVERDE I. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. NULIDADES APONTADAS. CITAÇÃO EFETIVA
DO ACUSADO PARA INTEGRAR RELAÇÃO PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA
EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PROCESSUAL EM NOME DE
DETERMINADO CAUSÍDICO. PRÉVIDO REQUERIMENTO EXPRESSO DA DEFESA NESSE
SENTIDO. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO DO PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE NO TRÂNSITO EM JULGADO. REABERTURA DE PRAZO.
1. O pedido de absolvição, em razão da ausência de prova da
materialidade e porque teria sido condenado, exclusivamente, com
base em elementos  colhidos no inquérito policial, não encontra
respaldo nos elementos dos autos, que, para serem ultrapassados,
demandaria amplo revolvimento do acervo fático-probatório.
2. O paciente habilitou advogada nos autos, suprindo qualquer
defeito existente no ato citatório, acrescentando que a defesa
participou de todos os atos processuais, incluindo audiência de
instrução e julgamento, apresentação de alegações finais e
interposição de apelação, tendo, ainda, a defesa sido efetivamente
intimada dos atos processuais, atuando em todas as oportunidades,
sem qualquer prejuízo evidenciado no presente writ.
3. Especificamente quanto à publicação do acórdão dos embargos de
declaração, como não ocorreu em nome do advogado Célio Avelino de
Andrade, nem constou o nome dos outros novos advogados constituídos
(fls. 131/132), além de ter sido certificado o trânsito em julgado,
entendo configurada a ilegalidade e o prejuízo advindo à Defesa para
a eventual interposição do recurso adequado, mormente porque houve
pedido expresso para que as publicações ocorressem em nome do
referido advogado.
4. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido  apenas para
determinar a republicação do acórdão dos embargos de declaração
(0470243-4), devendo constar o nome do advogado Célio Avelino de
Andrade, anulando o trânsito em julgado, com a reabertura do prazo
recursal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao  recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA DAS
INTIMAÇÕES PROCESSUAIS EM NOME DE CAUSÍDICO)
   STJ - <<AgRg no RHC 102155>>-PB
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO EM MOMENTO OPORTUNO -
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<EDcl no HC 763525>>-SP, <<AgRg no RHC 125218>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 806147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41634/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 810167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41629/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 91f4af3d8ce3384b96f9ef44c72fc83dab387baa4b6246edc5fb01bc6ba499c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

