# Registro público: STJ — 824474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3039fc60db58a9c45c50a729ed557a2614c4e0447fa0eaac1bbde4495206e5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JULGAMENTO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304, C/C O ART. 297, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO POR PARTE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO
JULGAMENTO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART.
304, C/C O ART. 297, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO POR
PARTE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONSTATAÇÃO -
DESINFLUÊNCIA NO CONVENCIMENTO DO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 786036>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
