# Registro público: STJ — 158315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38575/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e42dc56aeb881dfd2d71cc0ce84c1ab6f204f03a463e85330b0cee035444ee0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATOS PROCESSUAIS
PRATICADOS PERANTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE
DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. PRESERVAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE
PROCESSUAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE.
IRRETROATIVIDADE DA NORMA QUE INSTITUIU A CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE QUANDO JÁ OFERECIDA A DENÚNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da alegação de incompetência, não decorre a obrigatoriedade de
anulação de todos os atos processuais. Esses, ainda que sem teor
decisório e praticados por juízo incompetente, podem ser ratificados
pelo juízo declarado competente, por economia e celeridade
processual.
- **Item 2 (texto oficial):** "Em consonância à orientação do Supremo Tribunal Federal, a
Terceira Seção deste STJ, no julgamento do HC 610.201/SP em
24/3/2021, superando divergência entre as Turmas, pacificou a
controvérsia e decidiu pela irretroatividade da norma que instituiu
a condição de procedibilidade no delito previsto no art. 171 do
Código Penal, quando já oferecida a denúncia." (AgRg no HC n.
625.333/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 13/4/2021, DJe 16/4/2021.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATOS PROCESSUAIS
PRATICADOS PERANTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE
DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. PRESERVAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE
PROCESSUAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE.
IRRETROATIVIDADE DA NORMA QUE INSTITUIU A CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE QUANDO JÁ OFERECIDA A DENÚNCIA.
1. Da alegação de incompetência, não decorre a obrigatoriedade de
anulação de todos os atos processuais. Esses, ainda que sem teor
decisório e praticados por juízo incompetente, podem ser ratificados
pelo juízo declarado competente, por economia e celeridade
processual.
2. "Em consonância à orientação do Supremo Tribunal Federal, a
Terceira Seção deste STJ, no julgamento do HC 610.201/SP em
24/3/2021, superando divergência entre as Turmas, pacificou a
controvérsia e decidiu pela irretroatividade da norma que instituiu
a condição de procedibilidade no delito previsto no art. 171 do
Código Penal, quando já oferecida a denúncia." (AgRg no HC n.
625.333/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 13/4/2021, DJe 16/4/2021.)
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE - PRESERVAÇÃO DOS
ATOS PRATICADOS - TEORIA DO JUÍZO APARENTE)
   STJ - <<AgRg no RHC 114734>>-RJ
   STF - [[HC-AgR 185755]]-CE
(ESTELIONATO - REPRESENTAÇÃO  DA  VÍTIMA - CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 646942>>-SC, <<AgRg no HC 625333>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 182152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41584/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2219172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111323/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 167831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28316/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

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**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e42dc56aeb881dfd2d71cc0ce84c1ab6f204f03a463e85330b0cee035444ee0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

