# Registro público: STJ — 171540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38576/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32c892d0384482dedf3d633850b1493a1b9ef2f9f40bbb3f7f8370595c7bce04

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850960
- **Número de registro na fonte:** 202203113427
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO
RAIO X. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APURAÇÃO DE FATOS DISTINTOS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DA DUPLA PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos, sobretudo das informações prestadas pelo
Juízo a quo, que o Tribunal de origem afastou a alegação de bis in
idem, ao fundamento de que "consoante decisão que indeferiu o
pedido, o procedimento investigatório apura 'não só suposta prática
de associação criminosa, mas, também, corrupção passiva/ativa e
eventuais outras infrações que dela decorreram, a depender do
resultado das investigações'" (fls. 1.803-1.804).
- **Item 2 (texto oficial):** "A ausência de identidade entre persecuções penais, que se
basearam em fatos distintos (embora com condutas semelhantes),
afasta a ocorrência de bis in idem ou de dupla persecução penal".
(AgRg nos EDcl no HC n. 335.322/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação ao excesso de prazo, em cumprimento à determinação de
celeridade contida no acórdão, informou o Juízo a quo que
"[a]tualmente, o inquérito policial encontra-se na Delegacia de
Polícia para continuidade das investigações, pedido de dilação de
prazo de 60 dias, solicitado no último dia 17.10.2022, para
complementação de "diligências imprescindíveis ao deslinde das
investigações, especialmente a análise de dados dos
celulares/computadores apreendidos" (fl. 1.865).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, considerada a complexidade das diligências, os
procedimentos apensos, os recursos disponíveis na comarca, o
contexto da pandemia e as providências já tomadas na origem para a
conclusão do inquérito policial, inexistindo desídia da autoridade
policial, afasta-se a alegação de excesso de prazo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO
RAIO X. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APURAÇÃO DE FATOS DISTINTOS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DA DUPLA PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Extraiu-se dos autos, sobretudo das informações prestadas pelo
Juízo a quo, que o Tribunal de origem afastou a alegação de bis in
idem, ao fundamento de que "consoante decisão que indeferiu o
pedido, o procedimento investigatório apura 'não só suposta prática
de associação criminosa, mas, também, corrupção passiva/ativa e
eventuais outras infrações que dela decorreram, a depender do
resultado das investigações'" (fls. 1.803-1.804).
2. "A ausência de identidade entre persecuções penais, que se
basearam em fatos distintos (embora com condutas semelhantes),
afasta a ocorrência de bis in idem ou de dupla persecução penal".
(AgRg nos EDcl no HC n. 335.322/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.)
3. Em relação ao excesso de prazo, em cumprimento à determinação de
celeridade contida no acórdão, informou o Juízo a quo que
"[a]tualmente, o inquérito policial encontra-se na Delegacia de
Polícia para continuidade das investigações, pedido de dilação de
prazo de 60 dias, solicitado no último dia 17.10.2022, para
complementação de "diligências imprescindíveis ao deslinde das
investigações, especialmente a análise de dados dos
celulares/computadores apreendidos" (fl. 1.865).
4. No caso, considerada a complexidade das diligências, os
procedimentos apensos, os recursos disponíveis na comarca, o
contexto da pandemia e as providências já tomadas na origem para a
conclusão do inquérito policial, inexistindo desídia da autoridade
policial, afasta-se a alegação de excesso de prazo.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTOS CRIMINAIS - APURAÇÃO DE FATOS DISTINTOS - DUPLA
PERSECUÇÃO PENAL - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 335322>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 32c892d0384482dedf3d633850b1493a1b9ef2f9f40bbb3f7f8370595c7bce04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 32c892d0384482dedf3d633850b1493a1b9ef2f9f40bbb3f7f8370595c7bce04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

