# Registro público: STJ — 719957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38583/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00ab5366ce46368e9a4eaa04ab338d87d871dd886663d4586d186b674f570cd8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE
DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não foram apresentadas fundadas suspeitas no sentido de que a
pessoa abordada estivesse na posse de drogas, armas, objetos ou
papéis que constituam corpo de delito, não constituindo
circunstância justificadora para a busca pessoal o fato de o acusado
estar perto de um local conhecido como ponto de tráfico de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** A obtenção das supostas provas da materialidade e da autoria do
crime imputado ao paciente teve origem na abordagem por guardas
municipais, em razão de  "suspeitaram de um veículo, pelo que o
perseguiram e o abordaram" em local público e, na busca pessoal,
nada de ilícito foi localizado, sendo encontrado em revista
veicular.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
esteja autorizada a medida invasiva, estando ausente de
razoabilidade considerar que meras suspeitas enquadre-se na
excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida.
- **Item 4 (texto oficial):** Não amparada pela legislação de regência, a revista pessoal, que
foi realizada apenas com base nas suspeitas dos guardas municipais,
sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa
para autorizar a medida invasiva, vislumbr a-se a ilicitude das
provas e delas decorrentes, nos termos do art. 157, caput, e § 1º,
do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE
DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Não foram apresentadas fundadas suspeitas no sentido de que a
pessoa abordada estivesse na posse de drogas, armas, objetos ou
papéis que constituam corpo de delito, não constituindo
circunstância justificadora para a busca pessoal o fato de o acusado
estar perto de um local conhecido como ponto de tráfico de drogas.
2. A obtenção das supostas provas da materialidade e da autoria do
crime imputado ao paciente teve origem na abordagem por guardas
municipais, em razão de  "suspeitaram de um veículo, pelo que o
perseguiram e o abordaram" em local público e, na busca pessoal,
nada de ilícito foi localizado, sendo encontrado em revista
veicular.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
esteja autorizada a medida invasiva, estando ausente de
razoabilidade considerar que meras suspeitas enquadre-se na
excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida.
4. Não amparada pela legislação de regência, a revista pessoal, que
foi realizada apenas com base nas suspeitas dos guardas municipais,
sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa
para autorizar a medida invasiva, vislumbr a-se a ilicitude das
provas e delas decorrentes, nos termos do art. 157, caput, e § 1º,
do CPP.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES -
ILICITUDE DAS PROVAS)
   STJ - <<HC 722175>>-SP
(BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS - DILIGÊNCIAS
OSTENSIVAS E INVESTIGATIVAS TÍPICAS DA ATIVIDADE POLICIAL -
ILICITUDE DAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 757022>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 750874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 815881](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44984/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 851020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44716/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
