# Registro público: STJ — 173304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4b2821c45753a4f4cca736d6d59b3f3494430fb60f23ec0dce6f2ba3f33f714

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850968
- **Número de registro na fonte:** 202203557070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.  ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE
CAPITAIS. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que "a Operação Higia iniciou-se a partir de
informações de que um traficante de drogas da Região Oeste estaria
sendo vítima da exigência de pagamento de R$300.000,00 (trezentos
mil) por Policiais Civis do DENARC -Departamento Estadual de Combate
ao Narcotráfico -, para não ser preso na investigação n.º
0024.20.134247-4 (Operação Babilônia). Assim, há clara conexão
probatória entre as ações, pois o desmantelamento da Operação Higia
se deu após informações relacionadas à Operação Babilônia".
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias de origem apontaram, nos termos do art. 76, III, do
CPP, de forma fundamentada, que a prova de uma infração e de suas
circunstâncias elementares apuradas em uma operação policial influiu
na prova de outra infração apurada em operação policial diversa,
destacando "o fato de que um dos investigados na Operação Babilônia
(ORCRIM chefiada por Michel Vaz) também foi mencionado no curso das
investigações da Operação Hígia - trata-se de Breno Henrique Simão,
indicado como agente financeiro de Michel Vaz".
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que
"[q]uando a prova de uma infração ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influir na prova de outra infração,
estará caracterizado o liame lógico entre as infrações, ocorrendo a
conexão entre elas, nos termos do art. 76, III, do CPP" (AgRg no RHC
n. 148.336/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe
de 28/10/2022)..
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, para afastar a
distribuição por dependência, no caso, demandaria inevitável
revolvimento fático-probatório, providência obstada na seara
restrita do writ..
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.  ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE
CAPITAIS. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Extraiu-se dos autos que "a Operação Higia iniciou-se a partir de
informações de que um traficante de drogas da Região Oeste estaria
sendo vítima da exigência de pagamento de R$300.000,00 (trezentos
mil) por Policiais Civis do DENARC -Departamento Estadual de Combate
ao Narcotráfico -, para não ser preso na investigação n.º
0024.20.134247-4 (Operação Babilônia). Assim, há clara conexão
probatória entre as ações, pois o desmantelamento da Operação Higia
se deu após informações relacionadas à Operação Babilônia".
2. As instâncias de origem apontaram, nos termos do art. 76, III, do
CPP, de forma fundamentada, que a prova de uma infração e de suas
circunstâncias elementares apuradas em uma operação policial influiu
na prova de outra infração apurada em operação policial diversa,
destacando "o fato de que um dos investigados na Operação Babilônia
(ORCRIM chefiada por Michel Vaz) também foi mencionado no curso das
investigações da Operação Hígia - trata-se de Breno Henrique Simão,
indicado como agente financeiro de Michel Vaz".
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que
"[q]uando a prova de uma infração ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influir na prova de outra infração,
estará caracterizado o liame lógico entre as infrações, ocorrendo a
conexão entre elas, nos termos do art. 76, III, do CPP" (AgRg no RHC
n. 148.336/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe
de 28/10/2022)..
4. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, para afastar a
distribuição por dependência, no caso, demandaria inevitável
revolvimento fático-probatório, providência obstada na seara
restrita do writ..
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONEXÃO ENTRE AÇÕES - LIAME LÓGICO)
   STJ - <<AgRg no RHC 148336>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00076 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art76)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 192628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101715/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 168110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106584/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 125078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34479/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** a4b2821c45753a4f4cca736d6d59b3f3494430fb60f23ec0dce6f2ba3f33f714
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 173304 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a4b2821c45753a4f4cca736d6d59b3f3494430fb60f23ec0dce6f2ba3f33f714
- **SHA-256 do comentário:** 44acbc99e831ad540fb90f15a211d728395f42ebe0c620a07a0660f06005a172
