# Registro público: STJ — 752279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38591/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 171e77af946083330165bdec07c4ee18954974f9b95251494ac1310ba9af2866

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE
PROVAS. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é
admitido, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase
judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o reconhecimento do paciente por uma das vítimas se deu
após sete dias do fato, por meio de uma foto no Facebook, a qual
disse, ainda, que também o reconheceu na fotografia exibida na
delegacia, enquanto a outra vítima afirmou que não conseguiu
visualizar o rosto dos assaltantes, "porque eles estavam encapuzados
e a ameaçavam com um revólver".
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistindo outros elementos suficientes, mormente porque no
sistema acusatório adotado no processo penal brasileiro, é ônus da
acusação provar que o denunciado praticou as elementares do tipo
penal, cabível a absolvição, consoante a jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa forma, verifica-se a existência de constrangimento ilegal
que possibilita a absolvição do paciente com fulcro no art. 368,
VII, do CPP .
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE
PROVAS. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é
admitido, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase
judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso, o reconhecimento do paciente por uma das vítimas se deu
após sete dias do fato, por meio de uma foto no Facebook, a qual
disse, ainda, que também o reconheceu na fotografia exibida na
delegacia, enquanto a outra vítima afirmou que não conseguiu
visualizar o rosto dos assaltantes, "porque eles estavam encapuzados
e a ameaçavam com um revólver".
3. Inexistindo outros elementos suficientes, mormente porque no
sistema acusatório adotado no processo penal brasileiro, é ônus da
acusação provar que o denunciado praticou as elementares do tipo
penal, cabível a absolvição, consoante a jurisprudência desta Corte.
4. Dessa forma, verifica-se a existência de constrangimento ilegal
que possibilita a absolvição do paciente com fulcro no art. 368,
VII, do CPP .
5.  Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - FASE INQUISITORIAL - NECESSIDADE DE
OUTRAS PROVAS COLHIDAS NA FASE JUDICIAL - CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1797865>>-PA
(SISTEMA ACUSATÓRIO - ÔNUS DE PROVA DA ACUSAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1345004>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
