{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38593,"origem":"stj","sha256_origem":"51c1bd8832c7d98ea430abc921b64e25ddf0659b5d43e516445122938bc90393","registro_original":{"id_fonte":"000850977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"760552","numero_registro":"202202387958","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISTA\nPESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO\nFIRMADO NO RHC N. 158.580/BA. NULIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO.\n1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca\npessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada\nsuspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de\ndrogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.\n2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que \"não\nsatisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte\nnão identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e\nimpressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira\nclara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no\ntirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,\npautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de\ndeterminada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação\nou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC\nn. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n3. O mero fato de o veículo estar transitando em estrada de terra\nalternativa, de incomum movimentação, em baixa velocidade e com\nplacas de outra cidade, não evidencia motivação suficiente a ensejar\nbusca pessoal sem prévia autorização judicial, uma vez que as\ncircunstâncias apresentadas em nada se relacionam com a prática do\ndelito de tráfico de drogas, nem sequer com a suspeita de tentativa\nde furto do veículo, além de corroborar apenas estereótipos,\npresunções e impressões subjetivas, não implica  fundadas razões\npara a realização de busca pessoal, sem a devida apuração.\n4. A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a\nabordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa\nestava na posse de droga ou de objetos que constituam corpo de\ndelito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de\nsituação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique\na medida.\n5.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA - ALEGAÇÃO VAGA DE\n\"ATITUDE SUSPEITA\" - ILICITUDE DA PROVA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3a71e42084d05d73c2af073f0fdb7fbdfb2bf210767345680276c80862474901","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
