{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38595,"origem":"stj","sha256_origem":"9a1c1f7a85ed6db7547579ca0080cae31ce6a350bc481b94abdc5db521cd54c7","registro_original":{"id_fonte":"000850979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750619","numero_registro":"202201883206","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DA\nPENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE\nAUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. LUGAR INCERTO E\nNÃO SABIDO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À\nAMPLA DEFESA. NÃO VERIFICADA.\n1. Não há que falar em violação aos princípios do contraditório e da\nampla defesa, se  a reconversão da pena restritiva de direitos em\nprivativa de liberdade se deu sem oitiva do paciente por não haver\nnos autos, \"à época, qualquer informação relativa ao novo endereço,\ntudo a evidenciar que se encontrava em local incerto e não sabido,\ndescumprindo a obrigação legal de manter seu endereço atualizado\".\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, \"[é] inviável a\nexpedição de ofícios ou a realização de diligências outras tendentes\na descobrir o paradeiro do condenado, pois é sua obrigação\ncomunicar a nova residência ao Juízo, sob pena de arcar com o ônus\nde sua desídia, que é o seguimento do processo sem sua presença\"\n(AgRg no HC n. 761.122/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022).\n3. Além disso, \"não se exige a intimação por edital do condenado não\nlocalizado em seu endereço constante dos autos para a conversão da\npena restritiva de direitos em privativa de liberdade\" (AgRg no REsp\nn. 1.496.711/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, DJe 13/2/2017).\n4. Assim, \"frustrado o início do cumprimento das penas restritivas\nde direitos e a realização da audiência de justificação em razão de\ndesídia do Condenado, que não informou outro endereço diverso\ndaquele declinado nos autos - ônus legal que lhe compete - deve\nocorrer a reconversão em sanção privativa de liberdade\" (HC n.\n493.068/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n16/5/2019, DJe de 30/5/2019). Evidenciado o descumprimento de\nobrigação judicial imposta, não há ilegalidade a ser reparada por\nesta Corte.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DA PENA - DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR O APENADO - OBRIGAÇÃO\nDE COMUNICAR NOVO ENDEREÇO)\n   STJ - <<AgRg no HC 761122>>-MG\n(CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE\n- CONDENADO NÃO LOCALIZADO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1496711>>-MG\n(EXECUÇÃO PENAL - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO LOCALIZAÇÃO DO\nAPENADO PARA CUMPRIMENTO - CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)\n   STJ - <<HC 302885>>-RS, <<HC 493068>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f5eff9e27ff82da16bed88664c2703ea540420a7051c94e2046c5be7ddb13b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
