{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38597,"origem":"stj","sha256_origem":"feb82d2743293feb021a4a9e8532715e0a55388a901007b4b261c0e6449cfd2b","registro_original":{"id_fonte":"000850981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"763419","numero_registro":"202202517431","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA\nDE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGR AVO IMPROVIDO.\n1. \"A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração\nde elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção\ncarcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de\ndocumentos administrativos\". (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe\n25/08/2021).\n2. A renitência do apenado na prática de crimes gravíssimos\n(homicídios qualificados, tentados e consumados), cujos modus\noperandis demonstram alta periculosidade, além do envolvimento com\nfacção criminosa anotado em seu boletim informativo, constitui\nfundamento apto a justificar a realização do exame criminológico,\nsendo imprópria de todo modo a via do writ à revisão do\nentendimento. Precedentes.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - COMPORTAMENTO - HISTÓRICO CARCERÁRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 660197>>-SP\n(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO -\nPERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 733796>>-RS, <<HC 308399>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"00ad22458d9614816356e35b452d0471e234b1745f54033865af1723b9b3c3ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"feb82d2743293feb021a4a9e8532715e0a55388a901007b4b261c0e6449cfd2b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
