{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38599,"origem":"stj","sha256_origem":"a5554554b08a44f495769674ed90dde235187cbf6c9c862ef5294f679612bf6e","registro_original":{"id_fonte":"000850983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"758667","numero_registro":"202202298375","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nMAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OFENSA AO ART. 226, DO CPP.\nINEXISTÊNCIA. AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE\nPROVA IDÔNEOS E INDEPENDENTES DO ATO VICIADO. ROUBO MAJORADO E\nEXTORSÃO QUALIFICADA. CONDUTAS DIVERSAS. DELITOS AUTÔNOMOS.\nINCABÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. APLICAÇÃO DO CONCURSO\nMATERIAL. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ALEGAÇÃO DE\nAUMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA.\nELEMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR A ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO EM\n3/8 (TRÊS OITAVOS).\n1. Não há que se falar em nulidade por desobediência ao disposto no\nart. 226, do CP, se a condenação não foi fundamentada apenas no\nreconhecimento fotográfico feito pela vítima em sede policial e\nratificada em fase judicial, mas também no depoimento de outras\ntestemunhas, tendo a autoria se revelada no conjunto de provas\ncolhidos na instrução criminal, e não apenas no reconhecimento por\nparte da vítima.\n2. Incabível o reconhecimento do crime único, pois consoante a\njurisprudência desta Corte Superior, \"Os crimes de roubo e extorsão,\napesar de serem do mesmo gênero, são espécies delituosas\ndiferentes, admitindo o concurso material quando praticados no mesmo\ncontexto fático. Precedentes\" (AgRg no AREsp n. 1.930.118/TO,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022,\nDJe de 20/5/2022).\n3. É de ser mantido o aumento em 3/8 na terceira fase da dosimetria,\nbaseado no fato de o crime ter sido praticado com emprego de arma\nde fogo e em concurso de agentes, quando  justificado pela\nexistência de vários agentes e várias armas de fogo.\n4. Agravo improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - FASE DO INQUÉRITO POLICIAL - OBSERVÂNCIA\nDAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP - OUTRAS PROVAS COLHIDAS NA FASE\nJUDICIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 738559>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 655360>>-SP\n(ROUBO E EXTORSÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL - MESMO\nCONTEXTO FÁTICO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1930118>>-TO, <<AgRg no HC 765098>>-SP\n(ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA -\nEMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 748693>>-SC, <<AgRg no HC 705554>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8f4a0b3e0c57b4e5ac8cdbdf0ea532be28ed4d01be9a80f02b6c7afcd757b047","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
