# Registro público: STJ — 791981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d7d1e966c06beb4ef9b4831dda8bf3a678583a20b412005da44811b9c9c9e1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO
SUCESSIVA DE DOIS RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.  BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE
PROBATÓRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interpostos dois agravos regimentais, pela mesma parte, contra a
mesma decisão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da
unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa
quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade
de recorrer em virtude do seu integral exercício.
- **Item 2 (texto oficial):** A revista pessoal não amparada pela legislação, que foi realizada
apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem
a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para
autorizar a medida invasiva, conduz à ilicitude da prova e das dela
decorrentes, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que os policiais, em patrulhamento de rotina,
suspeitaram da atitude do paciente que se abaixava próximo a
vegetação e ali remexia. Ao perceber a aproximação dos milicianos,
ele se levantou e dispensou algo. Diante disso, os policiais
deliberaram pela abordagem  e, em revista pessoal, encontraram um
aparelho de telefone celular e a importância de R$ 225,00 (duzentos
e vinte e cinco reais), em espécie, seguindo-se também a apreensão
da droga dispensada pelo acusado. Ausentes, portanto, medidas
investigativas preliminares e dados concretos que indicassem a
presença de fundadas razões para a abordagem.
- **Item 4 (texto oficial):** "Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em
elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
"fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO
SUCESSIVA DE DOIS RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.  BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE
PROBATÓRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. DESPROVIMENTO.
1. Interpostos dois agravos regimentais, pela mesma parte, contra a
mesma decisão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da
unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa
quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade
de recorrer em virtude do seu integral exercício.
2. A revista pessoal não amparada pela legislação, que foi realizada
apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem
a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para
autorizar a medida invasiva, conduz à ilicitude da prova e das dela
decorrentes, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP.
3. Hipótese em que os policiais, em patrulhamento de rotina,
suspeitaram da atitude do paciente que se abaixava próximo a
vegetação e ali remexia. Ao perceber a aproximação dos milicianos,
ele se levantou e dispensou algo. Diante disso, os policiais
deliberaram pela abordagem  e, em revista pessoal, encontraram um
aparelho de telefone celular e a importância de R$ 225,00 (duzentos
e vinte e cinco reais), em espécie, seguindo-se também a apreensão
da droga dispensada pelo acusado. Ausentes, portanto, medidas
investigativas preliminares e dados concretos que indicassem a
presença de fundadas razões para a abordagem.
4. "Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em
elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
"fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NECESSIDADE)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no RHC 166891>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 940651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2123301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110967/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 913138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111080/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
