# Registro público: STJ — 774346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dac2d7f1c7535c6cc60d27c19740025a9c4745140131ea999cc9c8fc44bfa412

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850992
- **Número de registro na fonte:** 202203096193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE
DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCURSO
FORMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. ESPÉCIES DISTINTAS. MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA
LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PENA-BASE DO CRIME DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de debate na origem acerca do pleito de concurso
formal impede o exame da questão, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviabilizado o reconhecimento da continuidade delitiva,
considerando que os crimes de tráfico, associação para o tráfico e
constrangimento ilegal são de espécies diferentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É desnecessário que o agravante estivesse portando armas em mãos
para a incidência da majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas,
haja vista que a prisão se deu em contexto de atuação de grupo
criminoso armado, estando os corréus armados, inclusive com fuzil,
além da existência de outros armamentos pelo local, juntamente com
drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Validade da exasperação da pena-base do crime de constrangimento
ilegal pela presença de reprovabilidade que ultrapassa a previsão da
majorante do art. 146, § 1º, do CP, que requer apenas a prática de
delito por 3 agentes ou o emprego de arma de fogo. Na hipótese, 8
indivíduos praticaram o crime, portando verdadeiro arsenal bélico,
com inúmeras armas, acessórios e muniç ões.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE
DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCURSO
FORMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. ESPÉCIES DISTINTAS. MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA
LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PENA-BASE DO CRIME DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1.  A ausência de debate na origem acerca do pleito de concurso
formal impede o exame da questão, sob pena de indevida supressão de
instância.
2. Inviabilizado o reconhecimento da continuidade delitiva,
considerando que os crimes de tráfico, associação para o tráfico e
constrangimento ilegal são de espécies diferentes.
3.  É desnecessário que o agravante estivesse portando armas em mãos
para a incidência da majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas,
haja vista que a prisão se deu em contexto de atuação de grupo
criminoso armado, estando os corréus armados, inclusive com fuzil,
além da existência de outros armamentos pelo local, juntamente com
drogas.
4. Validade da exasperação da pena-base do crime de constrangimento
ilegal pela presença de reprovabilidade que ultrapassa a previsão da
majorante do art. 146, § 1º, do CP, que requer apenas a prática de
delito por 3 agentes ou o emprego de arma de fogo. Na hipótese, 8
indivíduos praticaram o crime, portando verdadeiro arsenal bélico,
com inúmeras armas, acessórios e muniç ões.
5.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art146_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PORTE DE ARMAS DE
FOGO E MUNIÇÕES - MESMO CONTEXTO FÁTICO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1838397>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 ART:00146 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art146_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art146_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** dac2d7f1c7535c6cc60d27c19740025a9c4745140131ea999cc9c8fc44bfa412
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dac2d7f1c7535c6cc60d27c19740025a9c4745140131ea999cc9c8fc44bfa412
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

