# Registro público: STJ — 823307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fbb14fc0069ae69b83e89ce105e207b825cc637e2d04e5bc83e6801d0f8d309

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851007
- **Número de registro na fonte:** 202301618826
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CRIME AMBIENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO
SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o flagrante delito, o que não se tem no presente caso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os policiais, após receberem informações
anônimas de que a paciente estaria na posse de um objeto furtado,
foram a sua residência, onde encontraram diversos pássaros
silvestres em desacordo com as determinações legais.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, inexistiam elementos concretos a indicar a
existência de fundadas suspeitas de que a paciente estaria na posse
de objeto furtado no interior da residência, tais como
monitoramento, campanas ou investigações prévias, não havendo,
portanto, a demonstração de elementos indicativos da ocorrência do
crime investigado no interior do imóvel em que se encontrava, o que
não legitimava o ingresso de policiais no domicílio indicado sem
mandado judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** "[...] Ainda que as provas encontradas posteriormente configurem
crime permanente, estas não podem ser usadas para justificar, a
posteriori, a violação do domicílio. Isso porque as razões que
justifiquem o ingresso na residência devem existir no momento da
ação ou previamente a ela. A constatação posterior da situação de
flagrância não é capaz de conferir licitude à invasão, de forma
retroativa" (AgRg no HC n. 755.108/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
19/9/2022.)
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas
delas derivadas, absolvendo a paciente quanto aos delitos pelos
quais foi condenada (art. 386, VII, do Código de Processo Penal).

## Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CRIME AMBIENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO
SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o flagrante delito, o que não se tem no presente caso.
        2. No caso, os policiais, após receberem informações
anônimas de que a paciente estaria na posse de um objeto furtado,
foram a sua residência, onde encontraram diversos pássaros
silvestres em desacordo com as determinações legais.
3.  Com efeito, inexistiam elementos concretos a indicar a
existência de fundadas suspeitas de que a paciente estaria na posse
de objeto furtado no interior da residência, tais como
monitoramento, campanas ou investigações prévias, não havendo,
portanto, a demonstração de elementos indicativos da ocorrência do
crime investigado no interior do imóvel em que se encontrava, o que
não legitimava o ingresso de policiais no domicílio indicado sem
mandado judicial.
4. "[...] Ainda que as provas encontradas posteriormente configurem
crime permanente, estas não podem ser usadas para justificar, a
posteriori, a violação do domicílio. Isso porque as razões que
justifiquem o ingresso na residência devem existir no momento da
ação ou previamente a ela. A constatação posterior da situação de
flagrância não é capaz de conferir licitude à invasão, de forma
retroativa" (AgRg no HC n. 755.108/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
19/9/2022.)
5. Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas
delas derivadas, absolvendo a paciente quanto aos delitos pelos
quais foi condenada (art. 386, VII, do Código de Processo Penal).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - REQUISITOS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 662388>>-MG,
         <<AgRg no HC 709088>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1973713>>-AM, <<HC 609955>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2fbb14fc0069ae69b83e89ce105e207b825cc637e2d04e5bc83e6801d0f8d309
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

