# Registro público: STJ — 786450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b91509c49927df37dc65e1c08ffb2387d622613fb7b6e7d373e46faebf9609d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851009
- **Número de registro na fonte:** 202203741711
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS
E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO
INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA
NO DOMICÍLIO PELO REPRESENTADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à invasão de domicílio e consequente nulidade das
provas produzidas, tem-se que, a despeito de nos crimes permanentes
o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é
suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida
de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos
de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma
situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** C onsta dos autos que os policiais receberam informações de que
adolescentes estariam envolvidos com tráfico de drogas no município,
o que levou à abordagem do corréu G. E. de P. M. quando saía de sua
residência; conforme depoimentos do policiais, ele teria autorizado
a entrada em sua residência a fim de realizarem buscas no local e,
na sequência, no interior da residência, encontraram o paciente em
nítida situação que denotava sua participação na infração.
- **Item 3 (texto oficial):** Sabe-se que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros
elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso
de policiais na residência indicada. Ainda que, nos crimes
permanentes, o estado de flagrância se prolongue no tempo, tal
circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca
domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro do
local, encontra-se diante de uma situação de flagrância, o que, como
visto, não ocorreu no caso. Nesse sentido: HC n. 442.363/RJ, rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 5/9/2018; AgRg no
REsp n. 1.704.746/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
21/3/2018.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, não foram indicados elementos concretos que
confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não
sendo suficiente a afirmação de que a entrada foi franqueada por um
dos envolvidos. Vale ainda ressaltar que não há registro nos autos
de consentimento do proprietário para o ingresso na residência. À
vista disso, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas com
a invasão do domicílio sem mandado judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para reconhecer a ilegalidade da busca
domiciliar e do acervo probatório decorrente, e, em consequência,
para absolver o paciente da prática do ato infracional análogo ao
delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, imputada
no Processo n. 5026112-26.2021.8.24.0038/SC, determinando a sua
imediata soltura.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS
E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO
INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA
NO DOMICÍLIO PELO REPRESENTADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. No tocante à invasão de domicílio e consequente nulidade das
provas produzidas, tem-se que, a despeito de nos crimes permanentes
o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é
suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida
de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos
de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma
situação de flagrante delito.
2. C onsta dos autos que os policiais receberam informações de que
adolescentes estariam envolvidos com tráfico de drogas no município,
o que levou à abordagem do corréu G. E. de P. M. quando saía de sua
residência; conforme depoimentos do policiais, ele teria autorizado
a entrada em sua residência a fim de realizarem buscas no local e,
na sequência, no interior da residência, encontraram o paciente em
nítida situação que denotava sua participação na infração.
3. Sabe-se que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros
elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso
de policiais na residência indicada. Ainda que, nos crimes
permanentes, o estado de flagrância se prolongue no tempo, tal
circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca
domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro do
local, encontra-se diante de uma situação de flagrância, o que, como
visto, não ocorreu no caso. Nesse sentido: HC n. 442.363/RJ, rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 5/9/2018; AgRg no
REsp n. 1.704.746/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
21/3/2018.
4. Na espécie, não foram indicados elementos concretos que
confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não
sendo suficiente a afirmação de que a entrada foi franqueada por um
dos envolvidos. Vale ainda ressaltar que não há registro nos autos
de consentimento do proprietário para o ingresso na residência. À
vista disso, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas com
a invasão do domicílio sem mandado judicial.
5. Habeas corpus concedido para reconhecer a ilegalidade da busca
domiciliar e do acervo probatório decorrente, e, em consequência,
para absolver o paciente da prática do ato infracional análogo ao
delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, imputada
no Processo n. 5026112-26.2021.8.24.0038/SC, determinando a sua
imediata soltura.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA
- DENÚNCIA ANÔNIMA - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 442363>>-RJ, <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO IRREGULAR DE POLICIAIS NA
RESIDÊNCIA - ILICITUDE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1987717>>-MG
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA
- COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<HC 598051>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 838667](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38750/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 754789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19987/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** b91509c49927df37dc65e1c08ffb2387d622613fb7b6e7d373e46faebf9609d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b91509c49927df37dc65e1c08ffb2387d622613fb7b6e7d373e46faebf9609d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

