# Registro público: STJ — 810762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09b9ded846f66c15051d6c26e9c2c63049318504079015dcc04d6bdac9bfd0ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851033
- **Número de registro na fonte:** 202300932534
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.  FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se
admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as
provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante
a existência de elementos concretos que apontem para situação de
flagrância.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, dois indivíduos empreenderam fuga ao avistarem
a viatura policial, momento em que a equipe da polícia adentrou a
casa na qual entraram os suspeitos e, da porta da casa, avistaram
droga no interior da residência.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, verifica-se a existência de fundadas razões para o
ingresso em domicílio, não havendo que se falar em ilegalidade da
prova colhida. "Por outro lado, modificar as premissas fáticas
delineados nos autos, demandaria o revolvimento do material
fático/probatório dos autos, o que é vedado na sede mandamental"
(AgRg no HC n. 795.103/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.  FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
2. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se
admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as
provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante
a existência de elementos concretos que apontem para situação de
flagrância.
3. No caso dos autos, dois indivíduos empreenderam fuga ao avistarem
a viatura policial, momento em que a equipe da polícia adentrou a
casa na qual entraram os suspeitos e, da porta da casa, avistaram
droga no interior da residência.
4. Desse modo, verifica-se a existência de fundadas razões para o
ingresso em domicílio, não havendo que se falar em ilegalidade da
prova colhida. "Por outro lado, modificar as premissas fáticas
delineados nos autos, demandaria o revolvimento do material
fático/probatório dos autos, o que é vedado na sede mandamental"
(AgRg no HC n. 795.103/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023).
5. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - REQUISITOS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO
(HABEAS CORPUS - INGRESSO EM DOMICÍLIO - ILEGALIDADE DA PROVA
COLHIDA - REVOLVIMENTO DO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 169641>>-GO, <<AgRg no HC 760124>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 09b9ded846f66c15051d6c26e9c2c63049318504079015dcc04d6bdac9bfd0ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

